O caderno de encargos da privatização da TAP define que só serão consideradas candidaturas de operadores aéreos com receitas superiores a 5.000 milhões de euros, num processo que irá decorrer em quatro fases, segundo um comunicado do Governo.
De acordo com a nota conjunta dos ministérios das Infraestruturas e Habitação e das Finanças, o documento, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, “estabelece que a venda da companhia aérea será dirigida exclusivamente a operadores aéreos com dimensão relevante ou agrupamentos por estes liderados, exigindo como requisito mínimo a apresentação de receitas superiores a 5 mil milhões de euros em, pelo menos, um dos últimos três anos, demonstrando experiência comprovada no setor da aviação”.
Devem ainda ser “cumpridos os critérios de idoneidade e capacidade financeira” dos concorrentes, indicou.
O Governo aprovou, no Conselho de Ministros realizado esta quinta-feira, o caderno de encargos da privatização da TAP, de acordo com um comunicado, hoje divulgado.
Assim, foi aprovada “uma Resolução do Conselho de Ministros que define os termos e condições do processo de reprivatização do capital social da TAP — Transportes Aéreos Portugueses, S.A., através da aprovação do respetivo caderno de encargos”, indicou, sem mais detalhes.
O decreto-lei para a privatização da TAP, publicado em agosto, prevê que o investidor privado possa ficar com mais do que 44,9% da companhia, adquirindo o que os trabalhadores não comprarem dos 5% que têm reservados.
Como o Governo já tinha anunciado, esta reprivatização poderá ascender a 49,9% do capital social da TAP, através de uma venda direta de referência de até 44,9% do capital social da companhia ao investidor de referência e de uma alienação de até 5% do capital aos trabalhadores do grupo.
"Desta forma, é possível, no presente, assegurar a proteção de interesses públicos relevantes, e, numa perspetiva de futuro, otimizar o potencial de valorização da TAP, tendo em vista uma eventual futura alienação da restante participação do Estado, cujo preço incluirá, necessariamente, um prémio sobre o seu controlo exclusivo", refere o decreto-lei.
Entre os critérios de seleção dos interessados no processo estão a inclusão na proposta de "um plano industrial e um projeto estratégico que respeitem os objetivos delineados para o processo de reprivatização, nomeadamente quanto à localização da sede e do estabelecimento principal da TAP, assegurando as rotas estratégicas".
Constitui também critério de seleção para integração dos interessados em subsequentes etapas do processo de venda direta "a assunção de compromissos em matéria laboral, designadamente a expressa vinculação ao cumprimento, nos termos legais e constitucionais, dos direitos dos trabalhadores da TAP, bem como o respeito por todos os instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho vigentes".
Quanto a direitos futuros, o documento expressa que o Conselho de Ministros pode, no caderno de encargos, determinar o direito de preferência e/ou direito de primeira oferta a favor do investidor de referência sobre futuras alienações de ações detidas ou controladas pelo Estado, bem como o de direito de venda conjunta a favor do investidor de referência sobre futuras alienações de ações detidas ou controladas pelo Estado e ainda o direito de preferência e/ou direito de primeira oferta a favor do Estado sobre futuras alienações de ações da TAP detidas ou controladas pelo investidor de referência.
A venda pode ser organizada em uma ou mais etapas, podendo contemplar uma fase de aferição do cumprimento pelos interessados dos critérios previstos, uma fase de apresentação de propostas não-vinculativas de aquisição, uma de apresentação de propostas vinculativas e outra de negociação.
Até à liquidação física das compras e vendas de ações, o Conselho de Ministros pode, a qualquer momento, suspender ou extinguir o processo de reprivatização, por razões de interesse público, sem que nenhum interessado ou proponente tenha direito a qualquer indemnização ou compensação.