Transportes

ANA tem quatro meses para apresentar projeto de obras de melhoria do aeroporto da Portela

Ficaram formalizadas esta quinta-feira em Diário da República as obrigações imediatas da ANA no aeroporto da Portela. Nos próximos quatro meses, a concessionária terá de apresentar o projeto para as obras na pista. Começa também o processo de desafetação de zonas hoje sob a alçada da Força Aérea, essenciais para a ampliação do Humberto Delgado

Horacio Villalobos

Já foram definidas, em detalhe, as obras que a gestora aeroportuária ANA será obrigada a fazer no Aeroporto Humberto Delgado para minimizar o estrangulamento do principal aeroporto do País - pelo menos até à construção do novo aeroporto de Lisboa.

O Governo determinou que a ANA, propriedade da empresa francesa Vinci, deverá proceder “à realização dos investimentos necessários ao cumprimento das obrigações previstas (…) nos prazos aí estabelecidos", de acordo com a resolução de Conselho de Ministros aprovada a 7 de dezembro e publicada esta quinta-feira, 28 de dezembro, em Diário da República. No rol estão obras na pista do principal aeroporto português e a remodelação e ampliação do Terminal 1, em prazos que podem ir até 2029.

A resolução, que detalha as obrigações da concessionária aprovadas na reunião do Executivo do passado dia 7 de dezembro, explicita no seu preâmbulo que “o investimento que a concessionária tem vindo a fazer nesta infraestrutura aeroportuária não se revela suficiente para garantir a resposta expectável e desejável, quer os níveis de serviço como os níveis de desempenho, face à evolução da procura”.

O Executivo sublinha que “desde o início da concessão, a concessionária mais do que duplicou o volume de negócio e quase quadruplicou o EBITDA [resultado antes de juros, impostos, depreciações e amortizações]. No entanto, o volume acumulado de investimentos, ao invés de acompanhar a evolução da procura e da rentabilidade da concessão, está 18,9% abaixo do previsto pela Vinci na privatização”.

Obras na pista e no terminal

A concessionária terá de apresentar ao Governo, nos próximos 120 dias, os projetos de remodelação da pista do aeroporto de Lisboa, O que significa que é provável que seja o executivo que sairá das urnas no próximo dia 10 de março a receber as propostas sbre as alterações aprovadas pelo anterior Governo. Mais especificamente, a ANA deverá apresentar nesse prazo “ao membro do Governo responsável pela área das infraestruturas os projetos relativos ao cumprimento das obrigações específicas de desenvolvimento” referentes à construção de saídas rápidas de entradas múltiplas de pista, a concluir entre 2025 e 2027.

A expansão da capacidade do Humberto Delgado vai implicar a desafetação de uma parcela de terreno do Aeródromo de Trânsito n.º 1 da Força Aérea para atividades civis, mantendo-se essa zona na esfera do Estado. A ANA assinará um protocolo com o Estado para a transferência da gestão dessa área, obrigando a concessionária a assegurar “a prioridade e gratuitidade da sua utilização pela Força Aérea Portuguesa" e "a prioridade e a segurança das operações numa localização próxima à sala VIP do Aeroporto Humberto Delgado”.

Mas, nos termos da resolução, o Estado só transferirá a gestão dessa zona, hoje afeta a uso militar, quando forem consignadas as obras do chamado “Pier Sul”, o futuro braço sul do Terminal 1 do aeroporto.

O Executivo prevê a “constituição de uma comissão de negociação” para estipular quanto irá a ANA pagar pela integração dos terrenos da Força Aérea na área sob a sua alçada. Segundo a resolução, a negociação com a ANA terá como objetivo definir “termos de integração da parcela de terreno (…) incluindo o montante de contrapartida que a ANA, S. A., deve atribuir ao Concedente [o Estado] pelos benefícios daí resultantes".

Até essa mudança, o Estado terá de negociar com a ANA uma “solução transitória (…) que permita a transferência da gestão da área da parcela” de terreno hoje afeta a uso militar. “A solução transitória deve incluir a previsão de um mecanismo de atribuição de benefícios pela ANA, S. A., ao concedente que permita o respetivo acerto posterior face ao montante final que será apurado no âmbito da negociação”, segundo a resolução.

Os responsáveis pelas Finanças e pelas Infraestruturas terão de aprovar esta solução “no prazo máximo de seis meses após a constituição da comissão de negociação, tendo em vista a elaboração de um memorando de entendimento com a ANA”.

A resolução insta também a Navegação Aérea de Portugal (NAV), a entidade pública responsável pelo controlo de tráfego aéreo, a concluir “a implementação do sistema de sequenciação de voos “Point Merge”, que visa melhorar a sequenciação das aeronaves, "até ao terceiro trimestre de 2024”.