O acórdão que livrou 11 bancos portugueses das coimas de 225 milhões de euros, aplicadas pela Autoridade da Concorrência, foi decidido por três juízes com base na prescrição dos factos, mas um desses juízes votou vencido, considerando que as instituições bancárias ainda podem ser julgadas.
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Um dos três juízes da Relação considera que prescrições no "cartel" da banca só chegam no Natal e em 2026 (mas votou vencido)
Decisão que dita o arquivamento do processo conhecido como cartel da banca foi tomada por maioria. Mas um dos desembargadores discorda da contabilização dos prazos de prescrição, o que pode ajudar no recurso da Autoridade da Concorrência