É um tribunal e, como tal, há olhares diferentes para a mesma matéria. A sentença deste verão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que concluiu que há práticas detetadas pela Autoridade da Concorrência que podem ser infrações à legislação da concorrência, também gera perspetivas distintas nos envolvidos: a Autoridade da Concorrência considera que lhe é dada razão em toda a linha; os bancos entendem exatamente o contrário, argumentando que o que o acórdão faz é reduzir as infrações apontadas.
Onde a Autoridade da Concorrência vê uma conclusão “cristalina” que sustenta a condenação aos bancos portugueses, as defesas veem razões para considerar que a “montanha pariu um rato”.