Há “urgência”, para evitar as prescrições (que os bancos continuam a alegar já terem existido), e ela já se reflete no andamento do processo conhecido como cartel da banca: a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão está agendada para dia 20 de setembro.
A juíza Mariana Machado vai assim concluir a sentença iniciada em 2022, quando deu como provados os factos relativos à troca de informação sensível (como spreads) relativa a créditos à habitação, ao consumo e a empresas entre os grandes bancos portugueses entre 2002 e 2013, como apontava a Autoridade da Concorrência.
Os factos estavam provados, mas a juíza suspendeu a sentença para pedir que o Tribunal de Justiça da União Europeia confirmasse que eles podiam enquadrar-se em infrações à luz da legislação europeia, mesmo que não houvesse provas de que os consumidores saíram prejudicados.