“A troca de informações ocorrida durante mais de uma década entre 14 instituições de crédito em Portugal pode constituir uma restrição à concorrência por objeto”: este é o título do comunicado que saiu do Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo, esta segunda-feira, 29 de julho. É favorável ao caso da Autoridade da Concorrência e desfavorável aos bancos.
Mas esta não é uma decisão final: é esta a opinião que servirá de base à decisão final do Tribunal da Concorrência, em Santarém. Que pode ser alvo de recursos para o Tribunal da Relação e, depois, para o Tribunal Constitucional.