O processo que agora vê um fim arrasta-se há anos. Em março de 2017 foi pronunciada a primeira decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que concluiu que a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal foi adequada, razoável e “salvaguardou o erário público das desventuras bancárias, bem como aqueles que não assumiram riscos a troco de remunerações”.
Só agora, em março de 2023, chega a resposta ao recurso interposto por um conjunto de acionistas e credores subordinados do BES, depois do Supremo Tribunal Administrativo ter pedido ao Tribunal de Justiça da União Europeia que apreciasse o caso. Este vem dizer que a legislação nacional que deu azo à medida de resolução não viola o os direitos fundamentais europeus. Depois disso, o STA valida que a resolução não é ilegal e rejeita argumentos de inconstitucionalidade. Desta forma o acórdão do STA de 9 de março aplica-se a outros processos cujo pedido é idêntico. Há para já 24 processos dependentes e muitos seguirão a jurisprudência desta ação. Há ainda recurso para o Tribunal Constitucional.
Deixamos-lhe um explicador para se orientar no calendário e no emaranhado judicial.