Segurança Social

Governo trava subida da idade da reforma e não agrava penalizações

Ministério do Trabalho garante que não levará em conta as novas previsões do Instituto Nacional de Estatística. Situação dos trabalhadores que se reformem este ano e no próximo fica salvaguardada

ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

O Instituto Nacional de Estatística (INE) reviu esta quarta-feira em forte alta os números que têm impacto direto na fixação da idade legal da reforma e nas penalizações pela saída antecipada do mercado de trabalho mas, para o Governo, nada muda. O que conta são os dados provisórios anunciados em novembro e neles não se mexe. Corolário: quem quiser reformar-se este ano e em 2024 poderá faze-lo aos 66 anos e 4 meses e quem o fizer antes da idade legal leva uma penalização de 13,8%, como estava previsto.

A decisão de salvaguardar a situação dos candidatos à reforma foi avançada ao Expresso pelo gabinete de Ana Mendes Godinho. Diz a ministra que “o Governo não vai proceder a alterações à Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro”, garantindo deste modo “a estabilidade da fixação de coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão (idade de reforma) e para o seu cálculo (fator de sustentabilidade e idade de reforma)”.

O argumento para manter tudo como está e ignorar os novos dados divulgados pelo INE reside no facto de os sucessivos governos terem tido sempre como base “os valores provisórios do INE, com intuito de garantir a fixação atempada dos coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão e para o seu cálculo”.

Assim sendo, as pensões encolhem 13,8% para quem se reformar antecipadamente em 2023, a mais baixa penalização desde 2016 (e não 15,2% como poderia acontecer caso o Governo resolvesse aplicar os dados definitivos da esperança média de vida). E os portugueses poderão reformar-se com 66 anos e 4 meses em 2023 e 2024 (sem cortes), como estava previsto, e não com 66 anos e 6 meses como poderia acontecer se as regras fossem seguidas à risca.

Esta sexta-feira, 31 de maio, o INE veio dizer que, ao contrário dos dados provisórios divulgados em novembro, a esperança de vida aos 65 anos no período 2020-2022 não desceu, antes subiu para os 19,61 anos, e reviu a série dos últimos dez anos (em alta). São estes os valores que estão na base do apuramento anual da idade legal da reforma, e, se a lei fosse aplicada, os novos números ditariam um aumento das penalizações e um agravamento do acesso à pensão de velhice.

O Governo apressou-se a sossegar os receios, garantindo que não os levará em conta.