Os jovens estrangeiros que venham trabalhar para Portugal poderão usufruir do programa IRS Jovem sem que sejam considerados os anos de trabalho noutros países na contagem dos 10 anos de benefícios fiscais. O mesmo acontecerá com os trabalhadores portugueses que comecem a sua vida laboral no estrangeiro e que resolvam, mais tarde, regressar a Portugal.
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IRS Jovem: 10 anos do benefício contam só a partir da primeira declaração em Portugal (mesmo que já tenha havido trabalho fora do país)
A quem tenha começado a vida laboral noutro país, a Autoridade Tributária irá apenas contabilizar os anos de trabalho a partir da primeira declaração de IRS entregue em Portugal para efeitos do IRS Jovem, confirmam as Finanças ao Expresso