As taxas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na alimentação não são favas contadas. As exceções somam-se e a explicação para determinado produto pagar mais ou menos IVA nem sempre é evidente. Há o caso dos pastéis de bacalhau pré-confecionados e vendidos nos supermercados na secção dos congelados e que são taxados a 23%, enquanto mesmo ao lado, no balcão do take-away (refeições que são levadas e consumidas noutro local), o imposto não vai além dos 13%. E há também o caso das alheiras, que, com o Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024), tiveram uma descida em 10 pontos percentuais da taxa normal do IVA para os 13%, ao mesmo tempo que chouriços ou outros fumeiros continuam nos 23%. São apenas dois exemplos que ilustram uma dualidade difícil de entender.
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Do marisco à alheira, do pão de leite à regueifa: dos 6% aos 23%, como o IVA troca as voltas aos empresários, consumidores e Fisco
Alimentos iguais ou muito idênticos podem pagar 6%, 13% ou 23% de IVA. As taxas podem variar consoante o produto seja vendido em take-away ou congelado, se tiver açúcar acima de determinado limite ou se fizer parte de uma atividade que o Governo decidiu beneficiar. O recente caso do IVA dos menus mostra que este é um terreno fértil para dúvidas