Impostos

Movimento da Terra de Miranda pede a demissão da diretora-geral do Fisco por causa do IMI das barragens

Atuação da Autoridade Tributária, que em 2016 entendeu que não era devido imposto pelas infraestruturas hidroelétricas, causa indignação do Movimento Cultural da Terra de Miranda, que exige a demissão da diretora-geral do Fisco, apesar de na semana passada o Governo ter mantido a confiança em Helena Borges

Helena Borges diz que “não há inação” do Fisco
António Cotrim/Lusa

O Movimento Cultural da Terra de Miranda pede a demissão da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, na sequência da audição parlamentar da responsável máxima do Fisco por causa da cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às barragens que existem em território nacional.

“Na semana passada, numa audição parlamentar sobre o IMI das barragens à diretora-geral da AT, assistimos a um dos mais degradantes episódios da democracia portuguesa”, diz em comunicado o Movimento Cultural da Terra de Miranda, sublinhando que a diretora-geral “reconheceu que proferiu um despacho ilegal, em 2016, que prejudicou gravemente cerca de 80 municípios portugueses, dispensando a EDP e outras concessionárias do pagamento do IMI relativamente a 166 barragens”.

Tal despacho, frisa a nota, “foi agora revogado por ordem expressa e escrita do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que ordenou também à AT que obrigasse as concessionárias a pagar o IMI das barragens”.

Na semana passada, Helena Borges e o secretário de Estado Nuno Félix estiveram perante os deputados a esclarecer as razões dos atrasos na cobrança de imposto às infraestruturas hidroelétricas, depois de, já em fevereiro, o Governo ter mandatado a AT nesse sentido. Seguiu-se um segundo despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em agosto, muito duro em relação à atuação da AT, onde é dito, nomeadamente, que “a antevisão de que um contribuinte ou um conjunto de contribuintes venham a litigar não constitui fundamento para não liquidar ou não cobrar os impostos, legalmente previstos”.

Governo mantém confiança em Helena Borges

Durante a audição parlamentar, Nuno Félix desvalorizou o tom crítico do despacho e afirmou que mantinha a confiança na diretora-geral.

“O secretário de Estado tem confiança na AT, nos seus dirigentes e nos seus trabalhadores”, declarou.

Foi a partir de 2016 que mudou o entendimento da AT em relação à cobrança de IMI das barragens, passando a ser considerado que o imposto não era devido por se tratar de bens do domínio público, leitura que foi contrariada no início deste ano pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Movimento da Terra de Miranda diz ainda, sobre o despacho da AT de 2016, que “todos reconhecem que (…) violou a lei, e também violou um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de 2005, que a AT está legalmente obrigada a cumprir” – que é usado por Nuno Félix nos seus despachos que obrigam o Fisco a cobrar IMI às barragens.

“Em resultado desse despacho ilegal foram anuladas todas as liquidações do IMI relativas a barragens nos quatro anos anteriores” e “vários municípios que haviam recebido o IMI devidamente pago por algumas concessionárias foram ilegalmente obrigadas a devolver esse dinheiro”, denuncia o movimento, acrescentado que “quem ganhou com isso foi a EDP e as concessionárias, que estão há mais de dez anos sem pagar o IMI das barragens”.

“Perderam as populações dos mais de 80 municípios onde se situam as 166 barragens do país”, é frisado.

O Movimento da Terra de Miranda contesta ainda a forma como o despacho do secretário de Estado está a ser cumprido pelo Fisco, assinalando uma “nova ilegalidade da cúpula da AT” que “irá conduzir a que o IMI das barragens jamais seja pago pelas concessionárias”.

Em causa está a exclusão “dos equipamentos do valor das barragens, muitos deles instalados a centenas de metros de profundidade, incorporados na própria construção, sem possibilidade de serem removidos, e só com eles se produz energia”.

Diz o comunicado que “essa exclusão viola o próprio conceito de prédio, e esse é entendimento há muito fixado pelos tribunais. Onde a lei, os tribunais e todas as pessoas de boa-fé veem empreendimentos hidroelétricos, a diretora-geral da AT vê represas de água, sem capacidade de produção de rendimento e, portanto, sem pagar IMI”.

Na avaliação das barragens está a ser tido em conta apenas o paredão das barragens e os edifícios de apoios, ficando também de fora os terrenos, avança o Correio da Manhã, numa notícia que dá, igualmente, conta de que os dois grandes complexos para produção de eletricidade do Alqueva e de Castelo do Bode, já foram alvo de notificações, sendo que “o concessionário já respondeu, permitindo o início do processo da inscrição matricial daquelas barragens”.