Quando entrar em vigor do programa Mais Habitação, aprovado na semana passada pelo Parlamento, vai ficar mais limitada a possibilidade de ter isenção de IRS sobre as mais-valias realizadas com a venda de uma habitação própria permanente quando esse valor é reinvestido na compra de outra casa com o mesmo propósito.
O diploma deverá ser publicado em Diário da República nos próximos dias e, a partir do momento que tenha força de lei, há alterações às regras atuais que excetuam a tributação. Assim, o imóvel que for alienado tem de ter sido morada de família, com o respetivo domicílio fiscal declarado nas Finanças, nos dois anos antes da venda. E há outra condicionante: a exclusão de IRS só é aprovada se este regime não tiver beneficiado os contribuintes no ano dos ganhos e nos três anos anteriores.