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Impostos

Governo limita hipótese de vender casa e reinvestir noutra habitação sem pagar IRS

Esquecer-se de atualizar nas Finanças a morada fiscal ou alterá-la por causa do dístico de estacionamento pode implicar, mais tarde, na venda do imóvel a impossibilidade de aceder ao regime de reinvestimento de mais-valias imobiliárias, com isenção de imposto, quando está em causa uma habitação própria permanente

José Carlos Carvalho

Quando entrar em vigor do programa Mais Habitação, aprovado na semana passada pelo Parlamento, vai ficar mais limitada a possibilidade de ter isenção de IRS sobre as mais-valias realizadas com a venda de uma habitação própria permanente quando esse valor é reinvestido na compra de outra casa com o mesmo propósito.

O diploma deverá ser publicado em Diário da República nos próximos dias e, a partir do momento que tenha força de lei, há alterações às regras atuais que excetuam a tributação. Assim, o imóvel que for alienado tem de ter sido morada de família, com o respetivo domicílio fiscal declarado nas Finanças, nos dois anos antes da venda. E há outra condicionante: a exclusão de IRS só é aprovada se este regime não tiver beneficiado os contribuintes no ano dos ganhos e nos três anos anteriores.