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Impostos

Luís Montenegro tinha direito ao benefício no IVA na moradia de Espinho?

Montenegro fez um pedido ao ex-autarca de Espinho, cuja aceitação lhe garantiu um desconto no IVA, pagando 6% em vez de 23%. Mas para ser aplicado o benefício, a lei impõe condições às obras de reabilitação urbana. A sua aplicação gera desacordos e o seu âmbito foi restringido com a aprovação do pacote legislativo Mais Habitação (republicamos artigo originalmente divulgado em agosto, depois da abertura esta sexta-feira de um inquérito pelo MP relativo ao tema)
ANTÓNIO PEDRO SANTOS

A história era contada pela revista Sábado na edição desta quarta-feira. A um ano do final de mandato em Espinho do autarca Pinto Moreira (agora acusado de corrupção), o seu amigo Luís Montenegro dirigiu-lhe uma carta com um pedido: que considerasse “como obras de reabilitação urbana” as obras feitas na casa que comprou na zona nobre da cidade - e que isso fosse comunicado à Autoridade Tributária “para todos os efeitos legais e fiscais”. A casa é a mesma sobre a qual o Expresso escreveu há três meses, explicando que o atual presidente do PSD não informou o Tribunal Constitucional sobre o aumento do valor do seu património imobiliário.

Conforme conta a Sábado agora, o pedido de Montenegro foi aprovado pela Câmara, embora a certificação final só surgisse já no mandato do sucessor, o socialista Miguel Reis (também acusado agora judicialmente). Mas a revista Sábado diz ter consultado o processo de licenciamento e alega que não estavam reunidos os pressupostos para que essa certificação fosse entregue ao agora líder do PSD. Primeiro porque quando as obras foram licenciadas a Área de Reabilitação Urbana não existia (só surgiu 15 meses depois); e por, ao contrário do que alegava Montenegro, não tinha havido apenas demolição das estruturas internas, mas de todo o edifício. Traduzindo, não poderia - diz a revista - ter sido alegada uma reabilitação, condição necessária para a atribuição dos benefícios fiscais.

O benefício fiscal em IVA de que usufruiu o líder do PSD, Luís Montenegro, poupando-lhe cerca de 100 mil euros na construção da sua moradia na zona nobre de Espinho, existe desde 2009, gera algum desacordo entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e os contribuintes, havendo várias informações vinculativas sobre o assunto, alguns esclarecimentos da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), por exemplo, e, agora, no âmbito do pacote de medidas Mais Habitação, aprovado recentemente, passou a ter um âmbito de aplicação mais restritosituação que tem merecido críticas de vários fiscalistas.

A regra é taxar ao IVA normal, 23%, as construções de imóveis. Mas há exceções, como quando as obras são de reabilitação urbana em áreas classificadas para esse efeito pelas autarquias (as ARU - Área de Reabilitação Urbana), em primeiro lugar, a que se somam outros critérios numa classificação que, agora, tem um âmbito mais limitado.