Esta sexta-feira, dia 30 de junho, é o último dia para entregar o IRS ou optar pelo IRS automático, caso contrário o contribuinte entra em incumprimento.
Ainda pode consignar o IRS, ou seja, tem a possibilidade de doar, a uma instituição à sua escolha (desde que conste da lista do Fisco), 0,5% do imposto que iria para o bolso do Estado, o que não implica custos para o contribuinte.
Entretanto, tenha em conta que ainda não pode usufruir, nesta declaração de rendimentos, do novo regime de aplicação do dinheiro realizado com a venda de uma casa secundária (como um imóvel usado para férias ou uma casa herdada) para pagar o crédito à habitação próprio ou de um filho.
No âmbito do pacote ‘Mais Habitação’, o Governo anunciou que seria criado um regime especial que estende a isenção de tributação em sede de IRS das mais-valias obtidas com a venda de uma casa, desde que seja de habitação, para abater na dívida bancária contraída para a compra de uma habitação própria permanente. O tal regime terá efeitos retroativos, aplicando-se aos casos em que tal operação se tenha verificado em 2022 e deverá vigorar até 2024.
Sem enquadramento legal não há benefício
Porém, as medidas de ajuda à habitação aprovadas pelo Governo ainda estão a ser debatidas na Assembleia da República, ou seja, não há lei que enquadre o novo regime e, assim, as declarações Modelo 3 relativas aos rendimentos de 2022, e que estão a ser preenchidas agora, não têm sequer o campo necessário para este reporte.
Isso só irá acontecer quando a lei for efetiva, entrar em vigor e houver um despacho do Ministério das Finanças a explicar como é que a legislação será aplicada. “Portugal é um Estado de direito democrático e não há legislação por anúncio público”, faz notar Luís Léon, fiscalista e co-fundador da consultora Ilya, com a explicação de que “está a decorrer o processo legislativo, pelo que, obviamente, não era possível colocar na declaração de IRS de 2022 campos para leis que não existem”.
Os contribuintes terão, assim, que aguardar pela definição das regras e sujeitarem-se – quem vendeu casa secundária em 2022 e usou a mais-valia para pagar um crédito à habitação seu ou da família chegada –, possivelmente, à entrega de uma declaração de impostos de substituição e, depois, obter o estorno do valor do IRS pago a mais por conta destas mais-valias imobiliárias.
Mas as regras não são ainda conhecidas.
Para já, o projeto de diploma do Executivo diz que a aplicação do dinheiro obtido em 2022 terá de ocorrer nos três meses seguintes à entrada em vigor da lei e prazo idêntico terão as vendas realizadas este ano ou em 2024 (ou seja, assim que o imóvel é vendido, o contribuinte passa a ter apenas três meses para abater o empréstimo e obter o benefício fiscal).
Quase 2,7 milhões já receberam reembolso de IRS
Note-se que estão dispensados da entrega de IRS em 2023 os contribuintes que, em 2022, receberam rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8.500 euros (desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte), rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias, desde que não sejam englobados, subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum inferiores a 1.772,8 euros e recebimentos provenientes de atos isolados até 1.772,8 euros.
Note que há nuances que podem alterar a possibilidade de não entregar a Modelo 3, por isso, convém verificar o seu caso.
O ministro das Finanças, Fernando Medina, adiantou esta quarta-feira, dia 28, numa audição na Comissão de Orçamento e Finanças, no Parlamento, que quase 2,7 milhões de contribuintes já receberam o reembolso de IRS, num total de 2,6 mil milhões de euros.
Medina revelou ainda que as declarações de IRS Jovem foram sete vezes mais face a 2020. Questionado pela oposição sobre atrasos na devolução do imposto – e de dificuldades de acesso ao IRS Jovem –, o governante avançou ainda que “foram emitidos mais 171.286 reembolsos do que no mesmo período homólogo, num valor superior em 111 milhões” ao do ano passado.
Para poder receber um eventual reembolso terá que informar a Autoridade Tributária e Aduaneira do seu IBAN, caso não o tenha feito.