Centenas de pessoas que sobreviveram a doenças graves – como o cancro – estão a perder benefícios fiscais. Acusam a Autoridade Tributária (AT) de violar a lei que foi aprovada em 2021.
Luísa Costa tinha apenas 28 anos quando, em 2014, recebeu o diagnóstico de cancro da mama. Com um atestado de incapacidade de 60%, teve direito à isenção do Imposto Único de Circulação e a uma menor retenção de IRS. Ao fim de cinco anos, quando é reavaliada na junta médica, passa a ter um grau de incapacidade inferior.
Com o novo ofício de 2019, no caso dos doentes em que o nível de incapacidade é diminuída na reavaliação, o paciente perde os benefícios. A AT “veio negar o reconhecimento desses benefícios”, conta Luísa Costa.
Perante a contestação e mobilização de várias associações de doentes, em 2021, a lei das incapacidades é clarificada e aprovada na Assembleia da República. Mas, em agosto do ano passado, a AT volta a retirar estes benefícios.
À SIC, a AT começa por explicar que “o sistema fiscal português, tendo por base o princípio da igualdade previsto na Constituição da República Portuguesa procura tributar cada contribuinte de acordo com a sua capacidade”.
Na interpretação da AT, a lei revista em 2021 torna claro que, “em caso de melhoria clínica, os cidadãos mantêm os benefícios fiscais já reconhecidos” até à “caducidade dos mesmos”. Acrescenta ainda que não são concedidos novos benefícios com base no grau de incapacidade que a pessoa já não têm.
Vários sobreviventes de cancro estão a contestar esta decisão da AT. Foi também feita uma exposição à Provedoria da Justiça.