Finanças pessoais

Bancos têm de reportar informação sobre moratória e bonificação de juros ao Banco de Portugal

Saiu esta segunda-feira uma instrução do Banco de Portugal que fixa as obrigações e deveres dos bancos para com os clientes relativos aos regimes de apoio criados pelo Governo para aliviar as prestações com o crédito à habitação. São várias as obrigações e documentos a preencher quer para os clientes que façam pedidos quer para o Banco de Portugal

Evgeni Dinev Photography

Os bancos terão não só de esclarecer as dúvidas dos clientes como conceder-lhes todas as informações sobre as simulações pedidas relativamente à fixação da prestação temporária das prestações. Segundo a instrução do Banco de Portugal publicada esta segunda-feira, os bancos terão de dar aos clientes a comparação entre o que estão a pagar e o que ficarão a pagar se pedirem para suspender os juros durante dois anos.

Além do capital em dívida à data do pedido, os bancos têm de especificar qual o indexante do contrato, o spread, a taxa de juro, o número de prestações vincendas e qual a prestação a pagar durante o período da fixação temporária. Têm também de referir qual a redução da amortização do capital em dívida (capital diferido).

Ou seja, como se lê na instrução e anexos do Banco de Portugal, os bancos têm de informar os seus clientes que a partir do momento em que aderirem à redução de parte dos juros “durante este período há uma redução da amortização do capital em dívida (capital diferido) de x euros, e um aumento do pagamento de juros igual a x euros”.

Os bancos também terão de informar de forma clara quando se inicia o reembolso do capital em dívida (capital diferido) e que a prestação do cliente “passará a ser de acordo com as condições contratuais atuais, igual a x euros”. E qual o capital total cujo reembolso foi adiado.

Os primeiros reportes dos bancos ao Banco de Portugal terão de ser feitos até dia 15 de janeiro de 2024 para os meses de novembro e dezembro.. Depois terão de ser reportados num prazo de 10 dias úteis após a adesão do cliente.

Motivos de recusa para fixação da prestação temporária e bonificação dos juros

Os casos em que os bancos recusem o apoio temporário da prestação também devem ser claros e reportados ao Banco de Portugal.

Recorde-se que não podem beneficiar do apoio os clientes cujo contrato de crédito tenha sido celebrado após 31 de março de 2023; e aqueles cujo crédito não esteja no período de taxa variável e os casos em que o prazo para concluir o pagamento seja igual ou inferior a 5 anos; também não são elegíveis os contratos que estejam em mora ou incumprimento, nem clientes em insolvência, entre outros motivos.

No caso dos motivos de recusa no caso dos juros bonificados, o Banco de Portugal enumera alguns pontos, tais como: o contrato não ter sido celebrado até 31 de março de 2023; o agregado familiar não ter residência fiscal em Portugal; a taxa de esforço ser inferior a 35%; o rendimento anual ser superior ao sexto escalão do IRS: o montante ser superior a 250 mil euros; o contrato de crédito estar em incumprimento e o cliente ter poupanças superiores a 29,8 mil euros, entre outros motivos.