A deliberação surgiu há duas semanas, e logo irromperam as notícias de que a Huawei vai ser excluída das redes móveis de quinta geração (5G) em Portugal. No documento divulgado pelo Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço (CSSC) não há uma única marca mencionada, mas há uma pista: a deliberação adota os critérios de análise da Comissão Europeia, que já levaram à interdição da Huawei num terço dos Estados-membros, depois de um processo similar iniciado em 2018 nos EUA. Será que chega para evitar um processo dos operadores e dos fabricantes de equipamentos de telecomunicações na justiça portuguesa?
“Poderá, efetivamente, existir aqui matéria suficiente para recurso à justiça, com vista a garantir uma compensação por uma determinação de retirada dos equipamentos cuja instalação tenha sido legalmente efetuada de acordo com as regras existentes à data de realização da mesma”, considera Ricardo Henriques, sócio da Abreu Advogados.