Não é preciso provas concretas — de subidas de preços nos créditos à habitação, ao consumo e a empresas — para mostrar que os bancos falsearam a concorrência ao trocarem informações secretas relativas aos spreads que praticavam ou iriam praticar no futuro. Essa é uma das conclusões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre o caso conhecido por “cartel da banca”, e é esse o principal ponto a que a Autoridade da Concorrência (AdC) se agarra para esperar condenações judiciais visando 11 instituições bancárias.
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Autoridade Concorrência deixa aviso a tribunais superiores sobre julgamento da banca portuguesa
Acórdão do TJUE tem de ser observado em sentenças futuras no caso do “cartel da banca” — que pode ir ao Constitucional