Economia

Novo estatuto das ordens aprovado: "Existem pontos que precisam de ser clarificados", diz Ordem dos Notários

O novo estatuto das ordens foi aprovado na Assembleia da República. O bastonário da Ordem dos Notários disse que “este diploma teve em consideração propostas e preocupações dos notários”, mas que “existem pontos que precisam de ser clarificados e outros que podem ser melhorados”

ANTÓNIO COTRIM

As alterações aos estatutos das Ordens Profissionais foram aprovadas esta sexta-feira na votação final global na Assembleia da República. A Ordem dos Notários (ON) considera que estas mudanças “acautelam a natureza pública profissão, mas que devem, futuramente, ser melhorados no sentido de reforçar a proteção dos cidadãos e de salvaguardar a qualidade dos serviços prestados à população e às empresas”.

As alterações aos estatutos das Ordens Profissionais foram aprovadas esta sexta-feira na votação final global na Assembleia da República.

O Governo já tinha alertado que este tema tinha de estar fechado no parlamento até 13 de outubro de forma a não perder fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

A proposta de lei altera os estatutos das ordens dos Médicos Dentistas, dos Médicos, dos Engenheiros, dos Notários, dos Enfermeiros, dos Economistas, dos Arquitetos, dos Engenheiros Técnicos, dos Farmacêuticos, dos Advogados, dos Revisores Oficiais de Contas e dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Depois da aprovação o bastonário de uma das Ordens afetadas, da ON, Jorge Batista da Silva, disse que “este diploma teve em consideração propostas e preocupações dos notários” e respeita a natureza da profissão. “No entanto, existem pontos que precisam de ser clarificados e outros que podem ser melhorados”, nomeadamente, a “atribuição de novas competências - que podem ser implementadas por Decreto-Lei - como a realização de casamentos ou de divórcios, que trariam enormes benefício às populações, poupando-lhes tempo e dinheiro, em deslocações desnecessárias”, acrescentou.

"Por isso mesmo, estamos – como sempre estivemos – disponíveis para trabalhar com o Governo na construção de soluções que agilizem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos, tornando-os mais céleres, mais eficazes e, sobretudo, mais próximos das pessoas”, concluiu.

Mas afinal, o que muda?

Segundo a proposta do Governo, esta lei vem trazer “menos restrições”, “mais igualdade”, “menos precariedade”, “mais transparência”, “mais independência” e ainda vai permitir “cumprir com as recomendações nacionais e internacionais” (lembrando que a mudança é essencial para o cumprimento de uma das reformas com maior relevo no PRR).

Mas vamos ao que muda (de forma geral):

“As ordens profissionais não podem, por qualquer meio, estabelecer restrições à liberdade de acesso e de exercício da profissão, além daquelas que já resultam da lei ou respetivos estatutos das ordens, que foram reduzidas, e na salvaguarda de outros interesses constitucionalmente protegidos”, lê-se na nota do Governo, referente à altura em que os novos estatutos foram aprovados em Conselho de Ministros (em maio).

As atividades profissionais só poderão ser reservadas aos membros das ordens quando tal resulte expressamente de lei. Este ponto é particularmente criticado por advogados. “Permitir que a consulta jurídica, a elaboração de contratos e a negociação de créditos possam ser livremente praticadas por pessoas singulares ou colectivas sem a competência técnica para o efeito, nem sujeitas a regras éticas e deontológicas perfeitamente definidas, é permitir que os direitos dos cidadãos fiquem completamente desprotegidos”, lê-se numa nota da Ordem dos Advogados.

Também a nível de estágios há novidades, acabando com os estágios profissionais não remunerados e o tempo deverá ser no máximo 12 meses.

Com os novos estatutos, cada ordem será supervisionada por um "órgão de supervisão", composto por uma maioria de membros independentes. O órgão será responsável, por exemplo, pela avaliação do exercício de funções e determinará a remuneração dos representantes de cada ordem. Um dos grandes críticos foi o bastonário da Ordem dos Médicos - para Carlos Cortes, “não faz sentido nenhum” a maioria dos membros (60%) não ser médicos, estar a supervisionar os médicos.

Passa também a ser obrigatório, independentemente da Ordem, existir um provedor que analise queixas, faça recomendações e participe “factos suscetíveis de constituir infração disciplinar”.