O Governo pretende limitar os casos em que é possível ter isenção de IRS sobre as mais-valias obtidas quando se vende uma casa e é reinvestido esse valor na compra de outra habitação própria permanente.
Na proposta de lei do pacote ‘Mais Habitação’, com as medidas para responder à crise habitacional que foi publicado na sexta-feira passada em Diário da República, há alterações às regras que excetuam a tributação. Assim, de acordo com as alterações que o Executivo quer introduzir, o imóvel que for alienado tem que ter sido morada de família, com o respetivo domicílio fiscal declarado nas Finanças, nos dois anos antes da venda. E há outra condicionante: a exclusão só é válida se este regime não tiver beneficiado os contribuintes no ano dos ganhos e nos três anos anteriores.
A intenção é acrescentar ao artigo 10º duas novas alíneas. Uma determina como condição para isenção que “o imóvel transmitido tenha sido destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão”. E a outra estabelece que “os sujeitos passivos não tenham beneficiado no ano da obtenção dos ganhos, nem nos três anos anteriores, do presente regime de exclusão, sem prejuízo da comprovação pelo sujeito passivo, efetuada em procedimento de liquidação, que a não observância da presente condição se deveu a circunstâncias excecionais”.
Ou seja, o Governo quer vedar a possibilidade dos contribuintes de mudarem de casa várias vezes e obterem sempre a isenção de mais-valias.
Offshores ficam de fora
Em termos fiscais, a proposta de lei vem ainda esclarecer que a isenção de tributação sobre as mais-valias com a venda de casa ao Estado excetua os residentes em paraísos fiscais. Assim, ficam de fora os contribuintes que tenham “domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças”.
Atualmente, 50% da mais-valia obtida com a alienação de uma casa fica sujeita às taxas progressivas de IRS, embora haja algumas isenções. É o caso de quem venda a sua habitação permanente e reinvista o valor na compra de outro imóvel para o mesmo fim (sempre habitação própria e permanente).
Sem novidades, o documento que está em consulta pública, define, igualmente, uma taxa liberatória de IRS mais reduzida para os contratos de longa duração.
O regime atual é de aplicação de 28% nos contratos até dois anos, de 26%, entre dois e cinco anos, de 23%, entre cinco e dez anos, de 14%, entre 10 e 20 anos e de 10%, para arrendamentos superiores a 20 anos. E aquilo que se pretende é reduzir estas taxas para 25%, nos contratos até cinco anos, 15%, entre cinco e dez anos, 10%, entre 10 e 20 anos, e 5%, quando está em causa um prazo superior a 20 anos.