A TAP, confirmou o Expresso junto do Tribunal de Contas, não submeteu qualquer contrato de serviços superiores a cinco milhões de euros desde que o Estado retomou o controlo da empresa, em julho de 2020, quando comprou a participação do acionista privado norte-americano, David Neeleman. Ou seja, a gestão da companhia terá falhado o cumprimento da lei que obriga à obtenção de um visto prévio do Tribunal de Contas neste tipo de contratos.
A sujeição da TAP a este dever resultou de uma alteração legislativa introduzida em resultado de implementação do Programa de Estabilização Financeira, decorrente da intervenção da Troika, que, a partir de 2013, obrigou a um controlo mais apertado das contas das empresas públicas.