Economia

Presidente da CIP convicto de que haverá uma agradável surpresa de descida da taxa do IRC

António Saraiva, presidente da CIP, acredita que os empresários serão “agradavelmente surpreendidos” com uma descida do IRC de 21% para 19% na proposta de Orçamento do Estado para 2023

António Saraiva, presidente da CIP.
Manuel de Almeida / Lusa

O presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), António Saraiva, afirmou esta terça-feira, 20 de setembro, acreditar que haverá uma agradável surpresa de descida da taxa do IRC dos atuais 21% para 19%.

“Estou firmemente convicto de que seremos agradavelmente surpreendidos, brevemente na apresentação do Orçamento [do Estado] com esta possível redução da taxa nominal do IRC dos 21% para os 19% e transversal", disse António Saraiva na conferência “Fiscalidade no OE2022” promovida pelo Global Media Group, em Lisboa.

Falando num painel que tem como tema geral “O choque fiscal é fundamental. Como pode a abordagem aos impostos no OE2023 ajudar famílias e empresas", o presidente da CIP acentuou que no IRC (imposto que incide sobre os lucros das empresas), Portugal “compara mal” com outros países pelo que “mais importante do que a taxa [passar de 21% para 19%] é o sinal que é dado”, porque há “um efeito reputacional” com a descida da taxa nominal do IRC.

O presidente da CIP referiu que esta confederação está a discutir, em sede de Concertação Social, o acordo de competitividade e rendimentos, insistindo na necessidade de estabilidade e de uma descida “gradual e fatiada” da carga fiscal, mas afirmou que não fará depender o acordo da descida da taxa do IRC.

"O acordo de Concertação Social deverá ter a denominação, deve ser um acordo de competitividade e rendimentos, como temos defendido, competitividade para melhorarmos os fatores de competitividade e assim sustentadamente melhorar os rendimentos e é nessa perspetiva que temos vindo a discutir um conjunto de medidas que reduzam não só a carga fiscal, como um conjunto de outros aspetos como a burocracia", disse António Saraiva.

“Por isso, temos insistido que haja uma gradual e fatiada redução e que no IRC se altere a taxa nominal de 21% para 19% e que no ano seguinte, havendo condições, se volte a baixar”, disse, precisando, porém: “não fazemos depender o acordo” da descida do IRC.

Este domingo, o ministro da Economia, António Costa Silva, afirmou que uma redução do IRC transversal a todas as empresas seria “um sinal extremamente importante para toda a indústria” e “extremamente benéfico” face à atual crise.

“Hoje, face à crise que temos, penso que seria extremamente benéfico termos essa redução transversal e, a partir daí, ver qual é o impacto que pode ter no futuro”, afirmou o governante em declarações aos jornalistas à margem de uma visita às empresas portuguesas que, até hoje, participam na feira de calçado MICAM, em Milão, Itália.

“Espero que na negociação do acordo de rendimentos e de competitividade e, depois, no Orçamento do Estado, possamos ter esse desígnio da redução do IRC”, acrescentou.

Embora no programa de Governo o que esteja previsto seja uma redução seletiva do IRC, dirigida a empresas que reinvestem parte dos seus lucros na atividade económica, apostam na inovação tecnológica ou contratam jovens qualificados, Costa Silva garante que sempre teve “muito claro que o país, algures, tinha que fazer essa redução transversal do IRC”.

Numa observação ao que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse na sessão de abertura desta conferência – de que um choque fiscal não é uma panaceia para resolver os problemas e em que valorizou as verbas do PRR para as empresas avançarem na transição energética – o presidente da CIP afirmou que a transição demora tempo e que é agora que as empresas estão a ser confrontadas com subidas acentuadas da fatura com energia.

Antes, o ex-secretário dos Assuntos Fiscais Carlos Lobo, defendeu uma simplificação do sistema fiscal e sobre a tributação de lucros inesperados (conhecidos por windfall profits) lembrou que as energéticas já estão sujeitas a uma contribuição extraordinária (a CESE) que, apesar de extraordinária, se mantém, tal como sucedeu, referiu, com o Imposto do Selo, que também foi pensado para ser extraordinário e nunca mais acabou.