A revisão excecional dos preços das empreitadas veio no momento certo, não é burocrática nem de difícil aplicação. Existe uma falta de capacitação do comprador público e a adjudicação monofator (pelo preço) deveria ser a exceção e não a regra nos concursos públicos. Estas são as ideias-chave defendidas por Fernando Batista, presidente do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), entidade que (também) regula o sector de construção.
“O que o regime excecional e temporário de revisão de preços traz de novo é uma flexibilidade muito grande”, afirma, em entrevista ao Expresso. Em vigor há três semanas, o novo regime permite que o empreiteiro peça uma revisão extraordinária de preços quando qualquer material (mão de obra, equipamentos) que represente pelo menos 3% do preço contratual registe uma variação homóloga igual ou superior a 20%. A revisão de preços, que já era obrigatória, é feita com base nos índices aprovados pelo IMPIC trimestralmente.