Economia

Não falhe o prazo do IMI: 31 de maio é o último dia para saldar a primeira prestação

Mesmo que não tenha recebido a notificação para pagamento do IMI, não tem desculpas para atrasos, pois pode pedir uma segunda via e, assim, cumprir a data fixada, esclarece a AT

Porto
D.R.

Termina esta terça-feira, dia 31 de maio, o prazo para fazer o primeiro pagamento (primeira prestação ou totalidade da fatura) do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

O pagamento do imposto arrancou no início de maio e o prazo durou todo o mês. É nesta altura que os contribuintes com património imobiliário são chamados a entregar ao Estado a primeira prestação do IMI ou arcarem, logo, com a totalidade do imposto, quando o montante é inferior a 100 euros ou o total exigido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sem recorrer à possibilidade de o repartir ao longo do ano.

Caso não tenha recebido a notificação de liquidação do IMI ou a mesma tenha aparecido na sua caixa do correio física ou online já com o prazo a correr, fique a saber que, mesmo assim, tem a obrigação de cumprir o limite para o pagamento, sem incorrer em coimas por atraso.

O Expresso tem conhecimento de casos em que as notas de cobrança remetidas via postal chegaram aos contribuintes já durante o mês de maio – a lei determina que a mesma deve ser enviada durante o mês anterior ao do pagamento –, mas segundo a AT isso não se traduz nem numa justificação válida para falhar o limite do pagamento nem numa extensão do prazo.

Fonte oficial da AT garante ao Expresso que “o tratamento das liquidações com emissão das notas de cobrança de IMI – prestação única e primeira prestação, do ano de 2021, foi efetuado até ao dia 1 de maio”.

E esclarece que “caso o contribuinte não receba o documento de cobrança, prevê a lei que deve solicitar uma segunda via desse documento em qualquer serviço de finanças, para efetuar o pagamento no prazo legal (n.º 3 do artigo 119.º do Código do IMI)”.

Além disso, acrescenta a AT, a informação também está disponível na sua área pessoal do site das Finanças em “obter a informação para pagamento em Situação Fiscal - Pagamentos > Pagamentos a Decorrer no Portal das Finanças”. Ou seja, segundo o Fisco, “o não recebimento do documento de cobrança é suprível através do pedido do contribuinte para emissão de uma segunda via (…), o que assegura a possibilidade de o pagamento ocorrer normalmente em qualquer dia do mês a que respeita a prestação normal do IMI”.

Sobre um eventual alargamento do prazo para os contribuintes que não receberam a notificação, a AT indica que “os prazos de pagamento do IMI estão legalmente fixados nos meses já referidos [maio, agosto e novembro de cada ano] e não existe norma habilitante para a extensão do pagamento a outros meses”.

Entre os 100 e os 500 euros (inclusive), a conta do IMI pode ser dividida em duas e a segunda metade deve ser paga em novembro. Quando o tributo é superior a 500 euros pode ser dividido em três prestações, com a segunda tranche a vencer no final de agosto e a terceira passados três meses. Ou seja, quem tem um imposto mais elevado pode demorar sete meses a fazer as contas com o Fisco.

Cabe às autarquias fixarem a taxa de IMI para cada ano, mas dentro do intervalo definido pelo Governo, que é de 0,3% a 0,45% no caso dos prédios urbanos e de 0,8% nos rústicos. Esta percentagem incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, que é calculado pela AT seguindo determinados critérios, como localização, área e nível de qualidade e de conforto das casas. Nos últimos anos tem vindo a reduzir-se o número de municípios que cobram a taxa máxima de imposto.

Além disso, existe o IMI familiar, que reduz o imposto para os agregados com filhos e cuja adesão depende, também, da decisão do executivo camarário. Assim, se tem filho usufrui de 20 euros de desconto, dois filhos são menos 40 euros e três ou mais filhos abatem 70 euros.

Para verificar qual é a taxa aplicada aos seus imóveis basta consultar o Portal das Finanças, onde também está indicado se é abrangido ou não pelo IMI familiar.