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Fisco obriga portos a pagar IMI. Decisão “cai que nem uma luva” no caso das barragens, diz autarca de Miranda do Douro

Câmara de Miranda do Douro acha que uma recente informação vinculativa da Autoridade Tributária, sobre o IMI dos portos, tem uma transposição direta para o caso das barragens vendidas pela EDP. Investigação continua sem desfecho à vista

Barragem de Miranda. Foto: Movhera

A 6 de julho de 2021, mais de uma centena de magistrados, polícias e inspetores tributários varreram os escritórios da EDP, da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), e de contabilistas e advogados, para recolher informações sobre suspeitas de favorecimento fiscal na venda de seis barragens no Douro a um consórcio liderado pela francesa Engie. Oito meses depois, contudo, o processo continua sem desfecho à vista.

Não se sabe se o negócio estava sujeito a imposto do selo, se as barragens deviam pagar IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, nem tão pouco se a operação de venda teve - ou não - contornos criminais. Enquanto se aguardam resultados do trabalho das autoridades públicas, a Câmara de Miranda do Douro considera ter conquistado uma pequena grande vitória a seu favor: uma nota da Autoridade Tributária vem dizer que as construções feitas em terrenos do domínio público têm de pagar IMI. A posição do Fisco é sobre outra situação, mas “cai que nem uma luva” no caso das barragens.

"Esta conclusão encaixa que nem uma luva na posição que vimos defendendo"

Vítor Bernardo, vereador na Câmara Municipal de Miranda do Douro