A Tejo Energia, empresa proprietária da central a carvão do Pego, que deixou de produzir eletricidade em novembro do ano passado, perdeu a ação judicial que moveu contra o Ministério do Ambiente, através de uma providência cautelar que visava travar o concurso para a reconversão da central do Pego, concurso esse no qual a própria Tejo acabou por participar, e que ainda não está encerrado.
A Tejo Energia pretendia que fossem suspensos os efeitos do despacho de 16 de setembro de 2021 do secretário de Estado da Energia, João Galamba, que determinou a abertura do referido concurso, bem como das normas do procedimento concorrencial propriamente dito.
O Expresso apurou que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria proferiu esta quarta-feira, 2 de março, a sua decisão sobre esta providência cautelar, considerando-a “improcedente” e condenando ao pagamento das custas judiciais a Tejo Energia (uma empresa controlada pela Trustenergy, da Engie e Marubeni, e que tem como acionista minoritário a espanhola Endesa).
A decisão recorda que a licença de produção que a Tejo Energia obteve em novembro de 1993, válida inicialmente por 35 anos, extinguia-se pela inexistência de contrato de vinculação. Esse contrato (garantindo que a central a carvão venderia toda a sua eletricidade à rede em condições pré-definidas) foi feito, também em novembro de 1993, mas pelo prazo de 28 anos, terminando, portanto, em novembro de 2021.
A Tejo argumentou, na sua providência cautelar, que a 30 de novembro de 2021 não caducou a sua licença de produção, mas apenas o referido contrato de vinculação (um CAE – Contrato de Aquisição de Energia), passando a empresa a ser detentora de uma licença não vinculada, sem prazo.
Ao contrário da EDP, que em 2007 viu as suas centrais com CAE passarem a produzir em regime de mercado, embora com as compensações conhecidas como CMEC (Custos de manutenção do equilíbrio contratual), a Tejo Energia optou naquele ano de liberalização do mercado elétrico por não prescindir do respetivo CAE, mantendo a remuneração pré-acordada até 2021.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria considerou que a licença da Tejo Energia não se alterou, mantendo-se nos termos estipulados em 1993, pelo que no término dessa licença, em novembro de 2021, a empresa perdia o direito de utilização do ponto de injeção na rede elétrica, no Pego, passando o Estado a ser livre de o licitar, como de facto aconteceu.
Por outro lado, a decisão agora proferida também invocou, de acordo com as informações recolhidas pelo Expresso, o conflito acionista existente dentro da Tejo Energia, já que é conhecida a vontade da Trustenergy de passar a usar o ponto de ligação do Pego para produzir eletricidade a partir de biomassa e a discordância da Endesa, tendo as duas empresas uma disputa judicial sobre o futuro da Tejo Energia.
Na perspetiva do tribunal de Leiria, mesmo que a Tejo Energia tivesse razão quanto ao direito de continuar a usar o ponto de ligação, na prática, o conflito acionista existente impediria que tal sucedesse.
O concurso para a reconversão da central do Pego está a chegar ao fim, terminando esta sexta-feira o prazo para que os concorrentes se possam pronunciar sobre a avaliação preliminar do júri.
Essa avaliação colocou a Endesa em primeiro lugar no concurso, seguida da Tejo Energia. No concurso participaram ainda a EDP Renováveis (que ficou em último lugar), a Voltalia, a Greenvolt e uma aliança entre a Bondalti e a Brookfield.
A Tejo Energia assumiu que iria contestar a avaliação do júri. A EDP Renováveis indicou que não o iria fazer.