Economia

Vídeo. Minuto Consumidor: como reclamar de coimas e multas de condução?

Saiba como responder perante uma multa ou coima de condução injustas, neste espaço dedicado a responder às dúvidas dos consumidores

Foto: Getty Images

Já deve ter ouvido dizer que quando comete um crime é “inocente, até prova em contrário”. Nas coimas e multas de condução é o inverso “culpado, até prova em contrário”.

Ainda assim, há formas de provar a sua inocência. Mas se pagar a coima de imediato, significa que aceita que é o culpado e não pode reaver o dinheiro.

Se não o fizer, restam-lhe duas opções: reclamar da infração num prazo máximo de 15 dias úteis, ou fazer um depósito do valor mínimo da coima em questão, num prazo de 48 horas e enviar também a sua defesa, através de carta registada com aviso de receção para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ou outra indicada no auto. Pode também fazer a entrega em mão na Secção de Contraordenações do Comando distrital da PSP, no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou no Destacamento de trânsito da área onde reside.

Se for considerado inocente e tiver feito o depósito, é-lhe devolvido o montante, caso contrário o depósito torna-se definitivo.

A principal diferença entre estas duas opções é que se realizar o depósito não lhe é retirada a carta. Já se não pagar e quiser apresentar uma defesa é-lhe concedida uma guia de substituição até 6 meses, que não é aceite no estrangeiro.

Mas como pode apresentar uma defesa sustentada e correta? Consulte o formulário no site da ANSR. Faça a sua identificação completa e acrescente uma descrição sucinta da sua versão dos acontecimentos, num resumo claro e objetivo. Apresente os meios de provas que considere relevantes: anomalias do aparelho fotográfico, sinalização incorreta ou procedimentos incorretos das autoridades. Se for possível, inclua testemunhas que tenham presenciado o acontecimento (três no máximo).

Se não tiver resposta nos dois anos seguintes, peça informações sobre o processo. Se tiver prescrito sem condenação final, peça o reembolso do montante que deixou em depósito, se for esse o caso.

Existe uma diferença entre coimas e multas que deve ter em consideração. A multa tem natureza criminal, o que a torna mais grave. A coima diz respeito às contraordenações. Para além disso, as entidades competentes para cada caso são distintas. Nas multas, as decisões sobre a pena são tomadas pelo tribunal. Na coima, podem ser aplicadas por uma entidade administrativa, como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou a Autoridade Tributária.

O “Minuto Consumidor” é um projeto onde procuramos, todas as semanas, responder às suas dúvidas. Para acompanhar no Expresso Online e na antena da SIC Notícias, com o apoio da DECO Proteste. Envie as suas dúvidas para minutoconsumidor@deco.proteste.pt