Economia

Supremo dá razão à KPMG em diferendo com o Banco de Portugal

Banco de Portugal perde batalha pela terceira vez. KPMG foi absolvida da condenação do supervisor no caso BES. Em causa estavam sanções de quase 5 milhões de euros

Foto: KPMG

Não há duas sem três. O Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao pedido do Banco de Portugal que visava reverter a absolvição da auditora KPMG, que era acusada pelo supervisor de ter violado deveres de informação relativos às contas consolidadas do BES. Foi a terceira derrota do supervisor da banca.

Depois de o Tribunal de Santarém ter anulado a condenação do Banco de Portugal, o supervisor da banca e o Ministério Público recorreram da decisão para a Relação, que não reverteu a decisão, mantendo a absolvição dos arguidos. Mesmo assim o Banco de Portugal avançou para o Supremo Tribunal de Justiça, que recusou esta quinta-feira dar provimento ao recurso da entidade liderada por Mário Centeno.

Em causa no processo estão coimas de perto de cinco milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal, em junho de 2019, por violação de normas que deveriam ter levado a KPMG a emitir reservas às contas consolidadas do Banco Espírito Santo (BES) que abrangiam a sua exposição ao BES Angola.

O Banco de Portugal condenou em junho de 2019 a KPMG ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros. As sanções abrangeram ainda o seu presidente, Sikander Sattar, condenado a 450 mil euros, Inês Viegas (425 mil euros), Fernando Antunes (400 mil euros), Inês Filipe (375 mil euros) e Sílvia Gomes (225 mil euros).

A auditora KPMG recorreu da decisão para o Tribunal da Concorrência , Regulação e Supervisão, em Santarém, que anulou as condenações, absolvendo a KPMG e os restantes acusados. Em dezembro de 2020, o tribunal considerou que o auditor só deve comunicar ao supervisor depois de esgotados todos os procedimentos de auditoria e que a função dos auditores não deve limitar-se a um “mero estafeta” do Banco de Portugal. Por isso considerou que a auditora e os respetivos arguidos não tinham violado o dever de informação , assim como não tinha havido prestação de informação falsa.

Por seu turno, em tribunal, a KPMG e os auditores insistiram na tónica de que foi “falso” que tivessem conhecimento de qualquer informação sobre a carteira de crédito do BES Angola (BESA) que fosse suscetível de gerar reservas às contas consolidadas do BES.

Inconformados o com a decisão do Tribunal da Concorrência de 15 de dezembro de 2020, que concluiu pela falta de provas quanto à violação das normas que deveriam ter levado a KPMG a emitir uma reserva às contas consolidadas do BES, o Banco de Portugal e o Ministério Público recorreram da decisão para o Tribunal da Relação.

Segundo o supervisor da banca, houve prestação de informação “incompleta” e “falsa” sobre o BESA e o BES, e a KPMG sabia que pelo menos desde 2014 havia um conjunto de créditos incobráveis e que pelo menos entre 2011 e 2013 não teve acesso a informação essencial sobre a carteira de crédito do BESA. São estes os factos que deviam ter sido objeto de uma reserva às contas e reportados ao Banco de Portugal.

Em junho de 2021 o Tribunal da Relação atestou a decisão do tribunal de Santarém. Mas a decisão não foi unânime. O voto de vencido da juíza desembargadora Ana Isabel Pessoa foi publicado na condenação do Banco de Portugal, desmarcando-se da decisão dos seus pares da Relação. Foi esta a razão que levou o Banco de Portugal a insistir no recurso e a avançar para o Supremo.

À terceira foi de vez. O Supremo Tribunal de Justiça negou o recurso do supervisor da banca. O que quer dizer que se mantém a absolvição da KPMG e restantes responsáveis no processo. O Banco de Portugal pode ainda, querendo, recorrer para o Tribunal Constitucional.

Contactada, a KPMG não quis para já fazer comentários. O Expresso contactou também o Banco de Portugal, mas não obteve respostas até ao momento de publicação deste artigo.