Economia

Deloitte multada em 100 mil euros pela CMVM

A auditora leva a mais pesada das sanções de um lote de 13 decisões anunciadas esta quarta-feira pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Foto: Getty Images

A Deloitte, uma das maiores empresas de auditoria a operar em Portugal, foi sancionada com uma coima de 100 mil euros por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), por violação dos deveres de auditoria. A empresa decidiu impugnar judicialmente essa decisão, que se refere a factos ocorridos em 2013 e 2014. Em causa esteve a auditoria às contas da antiga Portugal Telecom (PT).

Na decisão proferida e agora publicada, a CMVM refere que a Deloitte “não documentou adequadamente, nos papéis de trabalho/dossier de auditoria, a análise por si efetuada e os fundamentos da sua conclusão sobre a correção de informação divulgada em nota explicativa (respeitante a riscos com atividade de tesouraria) às demonstrações financeiras auditadas”.

Com essa conduta, a auditora violou “a título doloso” um dos artigos do EREOC – Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (contraordenação grave, punível com coima de 10 mil a 50 mil euros), bem como um dos artigos do regulamento da CMVM (uma contraordenação menos grave, mas punível com coima entre 2.500 e 500 mil euros).

Mais. Segundo a CMVM, a Deloitte “não documentou adequadamente, nos papéis de trabalho/dossier de auditoria, a análise por si efetuada e os fundamentos da sua conclusão sobre a adequada valorização (imparidade) de instrumentos financeiros de dívida relevados (como ativo) no balanço da entidade auditada”. E dessa forma também violou disposições do EREOC e do regulamento da CMVM.

O supervisor do mercado de capitais diz ainda que a auditora “não obteve prova apropriada e suficiente para suportar a sua conclusão quanto à informação divulgada em nota explicativa (respeitante a investimentos de curto prazo) às demonstrações financeiras auditadas”. E também “não documentou adequadamente, nos papéis de trabalho/dossier de auditoria, a análise por si efetuada e os fundamentos da sua conclusão sobre a correção da informação divulgada em nota explicativa (respeitante a transações com partes relacionadas – acionistas) às demonstrações financeiras auditadas”.

“Atentas as circunstâncias do caso concreto, deliberou o Conselho de Administração da CMVM aplicar à arguida uma coima única de 100 mil euros”, informou a CMVM.

A Deloitte, que impugnou a decisão, reagiu afirmando, num comentário enviado ao Expresso, que se rege “pelos mais elevados padrões de exigência e profissionalismo“, notando que “os aspetos identificados pela CMVM são de natureza técnica”.

Esta é uma de 13 decisões divulgadas esta quarta-feira pela CMVM, nove das quais sob o regime de anonimato (os infratores não são identificados). Quanto às quatro decisões em que os sancionados são identificados, estão em causa as sociedades de revisão de contas Diz & Associados e J. Rito & Associada e ainda a gestora de fundos First Fund Box.

Gestora de fundos sancionada por falhar prevenção do branqueamento

A segunda sanção mais pesada entre as divulgadas esta quarta-feira foi aplicada à First Fund Box, no valor de 75 mil euros. Em causa estão infrações relacionadas com a gestão de fundos e com os deveres em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

Segundo a CMVM, entre janeiro de 2016 e janeiro de 2019 a First Fund Box “não conservou, nomeadamente, nas pastas físicas ou digitais próprias de cada cliente, quaisquer documentos, registos, análises ou diligências de foro interno ou externo, relativos a eventuais apreciações realizadas à qualificação das contrapartes das relações de negócio, transações ocasionais ou investidores como PEP (Pessoa Politicamente Exposta), designadamente, as análises ou relatórios extraídos do sistema World Check One ou o audit trail das consultas eventualmente realizadas, por um período de sete anos após o termo das relações de negócio”.

“Ao não ter conservado e arquivado os elementos referidos, a arguida impossibilitou a reconstituição das operações em causa, por um período de sete anos após o termo das relações de negócio”, sublinha a CMVM.

A instituição diz ainda que em fevereiro de 2016 a First Fund Box celebrou, em representação de um dos seus fundos, um contrato de arrendamento de um espaço comercial, mas “não obteve informação sobre a finalidade e a natureza pretendida com a relação de negócio e a origem dos fundos movimentados pela arrendatária do imóvel”.

Notícia atualizada às 19h40 com comentário da Deloitte.