A partir desta quarta-feira muita coisa vai mudar para quem tem de viajar. As novas medidas que vão ser implementadas a partir de 1 de dezembro e até 9 de janeiro de 2022 para quem viaja - e que vão obrigar os passageiros, para já, a apresentar um teste negativo ou, em alternativa, “certificado digital da União Europeia nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação” - vão estar explicadas numa página do site oficial da TAP. É este o endereço: https://www.flytap.com/pt-pt/alertas-e-informacoes. A TAP vai atualizar a informação sempre que houver mudanças, explicou fonte oficial.
As novas regras publicadas esta segunda-feira em Diário da República obrigam a que os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros com residência legal em território continental sem comprovativo de realização de teste têm de “realizar, à chegada, antes de entrar em território continental, a expensas próprias, teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio (TRAG)".
Os passageiros a quem for detetada uma temperatura corporal igual ou superior a 38ºC e que realizem, por esse motivo, teste rápido de antigénio, “aguardam em local próprio no interior do aeroporto até à notificação do resultado”. E “aos cidadãos nacionais de países terceiros sem residência legal em território nacional que embarquem sem o teste deve ser recusada a entrada em território nacional”, esclarece o diploma.
É à gestora do aeroporto, a ANA, que cabe garantir “o rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional continental” e criar condições para que sejam feitos testes, em caso de necessidade, assim como o controlo à entrada a 100% dos passageiros.
Neste momento, a ANA já tem um medidor de temperatura nos aeroportos, um espaço laboratorial para fazer testes e local para isolamento - uma vez que já era obrigatório. Mas tem de criar condições para fazer o controlo à entrada a todos os passageiros que entram em Portugal, nem que para isso tenha contratar segurança privada.