O teletrabalho gerou a discussão sobre o direito, ou não, do subsídio de refeição: as propostas à direita ignoram a questão do subsídio de refeição, à esquerda exigem o subsídio. No entanto, segundo o “Jornal de Negócios”, a proposta do PS não toma posição sobre esta matéria.
“O subsídio de refeição não é criado nem regulado por lei, mas sim pelas convenções coletivas e pelas práticas das empresas”, esclarece o docente de Direito do Trabalho no ISCTE, António Monterio Fernandes. “Se tivermos em conta apenas a lei e a jurisprudência, a conclusão será a de que a (nova) lei”, tal como prevista no projeto do PS, “não obriga a que o subsídio de refeição se mantenha nas situações de teletrabalho, quando não estiver previsto em negociação coletiva”.
A mesma ideia é partilhada por Pedro Romano Martinez, da Universidade de Lisboa. “O projeto é omisso. A resposta estará no acordo de passagem ao regime de teletrabalho, que pode prever se o subsídio continua a ser pago”. De acordo com o projeto do PS, o trabalhador “tem direito à retribuição equivalente” à que recebia em regime presencial - o que não garante o apoio. “O subsídio de refeição, em princípio, não integra o conceito de retribuição.”