A Media Capital está a gerar tensão entre os reguladores dos media e do mercado de capitais. Cansada de esperar, a presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disse em entrevista ao Expresso que a oferta pública de aquisição de Mário Ferreira sobre a Media Capital podia avançar sem a autorização da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). A autoridade dos media diz que não é possível.
Segundo um esclarecimento colocado no seu site, a ERC defende que “a realização de OPA sem a necessária autorização da ERC para, nesse âmbito, se processar uma eventual alteração de domínio sobre a Media Capital, contrariaria” vários “dispositivos legais”, como a Lei da Rádio e da Lei da Televisão e o próprio Código dos Valores Mobiliários.
O conselho regulador presidido por Sebastião Póvoas defende que para haver alterações de domínio sobre rádios ou televisões em Portugal é precisa autorização prévia da ERC - e uma OPA pode levar à alteração desse domínio. Sendo assim, a OPA, para avançar, precisa de seguir em frente.
Além disso, nesta nota, a ERC aponta que o registo de qualquer OPA obriga à entrega de uma deliberação de reguladores: “o registo da oferta pública de aquisição [...] baseia[-se] em critérios de legalidade, o que indubitavelmente supõe a necessidade de uma autorização prévia da ERC para que o referido registo seja possível”.
Em relação ao calendário, a ERC desdramatiza, dizendo que "apenas recebeu, no âmbito da projetada OPA, o pedido de alteração de domínio sobre a Media Capital no dia 17.03.2021, tendo sido posteriormente rececionada documentação complementar necessária para a sua análise que, cumprindo os prazos legais aplicáveis, se encontra em curso”. Por agora, ainda não há decisão.
A Pluris, sociedade de Mário Ferreira, tem já cerca de 30% da Media Capital, sendo que a CMVM obrigou à realização de uma OPA por considerar que, quando entrou no capital há um ano, exercia concertação de votos com a então acionista maioritária, a Prisa – algo sempre negado pelos acionistas.
Só que a OPA precisa de autorização da ERC, que, por sua vez, tem em curso um processo de contraordenação contra a Pluris precisamente por ter entrado no capital e por ter exercido esse domínio juntamente com a Prisa sem que houvesse pedido de autorização para a alteração do domínio. Por isso, a ERC até já disse que o sentido provável da sua decisão é de declarar o negócio nulo ou sem eficácia.
Entretanto, a Pluris já pediu a alteração de domínio à ERC no âmbito da OPA, mas ainda não há resposta nem uma decisão final sobre essa contraordenação e, enquanto isso, o entendimento é de que só depois haveria OPA – até que Gabriela Figueiredo Dias disse ao Expresso que poderia não ser bem assim.
Além da OPA sobre 70% do capital que não detém, da Pluris de de Mário Ferreira (a maioria deste capital é de parceiros de negócio), há uma outra OPA, sobre 5%, da Cofina (ainda resultante da falhada operação de compra da Media Capital no ano passado). E o calendário é central nestas operações: se forem lançadas ao mesmo tempo, a Cofina, dona do Correio da Manhã, pode deixar cair a sua oferta; se não foram simultâneas, a Cofina é obrigada a lançar a sua sem esperar por Mário Ferreira.