Economia

Fisco já acionou cláusula antiabuso 113 vezes em quatro anos, mas resultados são uma incógnita

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assegurou o empenho da Autoridade Tributária em atuar contra contribuintes que fazem interpretação abusiva e fraudulenta das leis fiscais

António Mendonça Mendes (esq.) com João Leão
RODRIGO ANTUNES/LUSA

A Autoridade Tributária já acionou mais de uma centena de vezes a cláusula antiabuso para perseguir contribuintes que estariam a recorrer a interpretações fraudulentas das regras tributárias. Em rigor, nos últimos quatro anos essa cláusula foi acionada 113 vezes, informou esta terça-feira no Parlamento o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

O governante respondia a uma questão da deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda, que quis saber quantas vezes a cláusula foi usada pela AT e em quantos casos o Estado português levou a melhor sobre as empresas.

Mas António Mendonça Mendes não soube esclarecer qual a taxa de sucesso do Estado nos casos em que acionou as cláusulas antiabuso para perseguir contribuintes com atuações fraudulentas em relação às regras tributárias.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais indicou, ainda assim, que "a AT tem menor sucesso nas ações feitas em massa [sobre muitos contribuintes em simultâneo], mas em grandes ações de inspeção [focadas num grupo mais restrito de contribuintes] tem mais sucesso".

"As cláusulas antiabuso são importantíssimas para perseguir o planeamento fiscal", acrescentou o governante.

As declarações foram feitas no final da audição do secretário de Estado, do ministro das Finanças, João Leão, e do ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, sobre o negócio da venda de seis barragens da EDP à Engie.

Na audição parlamentar o ministro das Finanças reiterou que o polémico Artigo 60 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) não isenta de Imposto de Selo as transmissões de concessões (como é o caso das barragens).

O ministro do Ambiente, por seu turno, sublinhou que o Estado aprovou a transação com várias condições, e que não se opôs à operação porque o comprador apresentou provas de idoneidade técnica e financeira, assumindo os vários compromissos exigidos pela Agência Portuguesa do Ambiente para dar luz verde.

Na audição o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais deixou ainda um recado a Mariana Mortágua. "Se o Artigo 60 não isenta a EDP (de imposto de selo), não deixe no ar a ideia de que a alteração do Artigo 60 [em Fevereiro de 2020, na Lei do Orçamento do Estado] pode ser usada pela EDP [para defender a isenção]", afirmou Mendonça Mendes.