O agravamento do IMI e do IMT para sociedades direta ou indiretamente sediadas nos chamados paraísos fiscais, aprovado em Orçamento do Estado, não distingue as jurisdições com as quais Portugal tem acordos de dupla tributação (ADT) e de troca de informação (ATI) daquelas em que reina a completa opacidade nos movimentos de capitais. “Temos conhecimento de que já foram congelados uma dezena de projetos de investidores e de fundos internacionais previstos para 2021”, afirma Hugo Santos Ferreira, vice-presidente da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPI). A decisão afeta não só o imobiliário, a construção e o turismo, mas todos os sectores de atividade onde estejam investidores institucionais e que tenham património imobiliário, seja uma sede, armazéns, fábricas ou, no caso da energia, parques eólicos, solares ou hídricas.
Os fundos soberanos e outros investidores de Omã, Emirados Árabes Unidos ou Qatar bem como investidores sediados em Hong Kong — todos incluídos na lista de paraísos fiscais mas com ADT com Portugal — são alguns dos mais atingidos. O mesmo acontece com as ilhas Caimão, Jersey, Guernsey, Man ou Panamá, onde se estabelecem os fundos que agregam grande parte dos investidores institucionais a nível mundial.
Este é um artigo do semanário Expresso. Clique AQUI para continuar a ler.