Os clientes bancários que precisem de um alívio nas prestações dos respetivos créditos podem pedir a adesão à moratória criada pelo Governo até ao fim de setembro, segundo a formalização desta segunda-feira, 27 de julho. O prazo para pedir as moratórias tinha terminado no final de junho.
“A data-limite para adesão à moratória foi prorrogada. Assim, os clientes bancários que não tenham aderido à moratória pública, mas que ainda pretendam beneficiar destas medidas de apoio, devem comunicar essa intenção às instituições mutuantes até ao dia 30 de setembro de 2020”, assinala um comunicado emitido pelo Banco de Portugal.
A Autoridade Bancária Europeia (EBA) já tinha avançado para a decisão, mas só agora há uma formalização, que permita aos bancos conceder as moratórias em todo este terceiro trimestre do ano.
Assim, os clientes têm mais dois meses para poderem perceber se é adequado para a sua situação pedir a suspensão do pagamento das prestações de capital e/ou juros associados aos seus créditos.
Segundo dados do Banco de Portugal, até maio, havia 688,5 mil contratos de créditos abrangidos pela moratória (88% dos pedidos feitos pelos clientes), 385,1 mil sob a moratória pública e 303,4 mil cobertos pelas moratórias privadas. Estas moratórias permitem aos bancos conceder alívios sem que vejam os seus rácios de malparado penalizados.
Condições mais flexíveis
O supervisor da banca relembra que, além da nova data para pedidos de acesso, houve alterações também nas condições para a adesão a esta moratória, abrindo as portas a clientes com situações financeiras com dificuldades.
Agora, podem pedir a moratória os clientes que tenham uma situação regularizada (não contando para esse efeito as dívidas contraídas em março), uma situação irregular em que a dívida é inferior a 5000 euros, que tenham em curso um processo negocial de regularização do incumprimento ou ainda os clientes que tenham pedido a regularização da sua situação até 30 de setembro.
A moratória pública – que vai proteger os clientes até 31 de março de 2021 – passou, também, a incluir não só operações de crédito como também operações de locação financeira ou operacional. Aliás, ao longo do tempo ela veio sendo alargada, para proteger alguns casos que só estavam sob a moratória privada da Associação Portuguesa de Bancos.