Com agosto à porta, muitas empresas que têm trabalhadores em regime de lay-off simplificado ainda não sabem se têm de pagar a TSU do subsídio de férias ou estão isentas. Segundo o “Jornal de Negócios” desta segunda-feira, o diploma não é claro e há respostas contraditórias a circular.
Para a Ordem dos Contabilistas (OCC), há isenção total. “Se o trabalhador está em lay-off no dia em que é pago o subsídio de férias [o empregador] está isento de 23,75%”, disse Amândio Silva, assessor jurídico da bastonária da OCC, numa sessão de esclarecimento. “Não temos conhecimento de qualquer empresa que tenha aplicado a isenção e que tenha sido notificada do incumprimento”, acrescenta.
Os advogados, porém, dividem-se. André Pestana Nascimento, advogado da Úria Menendez, revela que os centros distritais de Segurança Social do Porto e Évora “têm entendido que a isenção contributiva sobre o subsídio de férias diz apenas respeito à proporção relativa ao mês do lay-off.”
Já Inês Arruda, sócia responsável pela área laboral da VAA, defende que intenção do legislador não terá sido a de isentar totalmente. A lei impõe que a remuneração isenta seja “relativa aos meses” em que a empresa se encontra em lay-off, o que não considera ser o caso do subsídio de férias, explica.
A Confederação do Comércio (CCP) queixa-se de falta de respostas. “Nós pedimos à DGERT há várias semanas que fosse publicada uma FAQ, um esclarecimento. Colocámos a questão à ministra do Trabalho na última reunião de concertação social. Até agora não tivemos qualquer resposta”, atira.
O “Negócios” questionou o Ministério do Trabalho, mas não obteve resposta.