Os pedidos de adesão a moratórias de crédito abrangeram um total de 783 749 contratos de crédito, de 27 de março até final de maio, acaba de revelar o Banco de Portugal. “Até essa data, as instituições aplicaram as medidas de apoio previstas nas moratórias a 688 515 contratos, correspondendo os restantes 95 234 contratos a situações que, nessa data, estavam ainda em apreciação ou não preenchiam as condições de acesso”, refere ainda o regulador.
Os contratos de crédito celebrados com consumidores (famílias) representam mais de dois terços dos contratos que beneficiam das moratórias (475 215 contratos), o que corresponde a 69% do total dos contratos integrados nas moratórias), sendo os restantes de crédito a empresas, empresários em nome individual e outros.
Mais de metade (56%) dos contratos que beneficiam destas medidas de apoio que prorrogam os prazos para pagamento dos valores em dívida estão integrados no regime da moratória pública (385 117 contratos), enquanto os restantes estão abrangidos por moratórias privadas (303 398).
No âmbito da moratória pública, quase metade dos contratos (171 817) dizem respeito a crédito concedido para aquisição de habitação própria permanente, enquanto os restantes envolvem crédito a empresas, a empresários em nome individual e a outros clientes.
Os contratos integrados nas moratórias privadas são, maioritariamente, créditos aos consumidores (175 336), correspondendo os restantes a outros contratos de crédito hipotecário (128 062).
Os dados divulgados não refletem ainda as alterações à moratória pública introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, que procedeu à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, sinaliza o Banco de Portugal.