O Programa de Estabilização já o anunciava e a proposta de Orçamento Suplementar concretizou-o: o Governo decidiu conceder benefícios fiscais a empresas que adquiram micro, pequenas e médias empresas (PME) em dificuldades.
Assim, as empresas que adquiram participações de controlo em micro e PME em dificuldades terão direito a um regime especial de transmissão de prejuízos fiscais, que permitirá aos novos donos dessas empresas deduzir ao IRC os prejuízos das empresas compradas, desde que esse montante não exceda 50% do lucro tributável.
A empresa adquirida tem de comprovar que foi declarada empresa em dificuldade já em 2020. Além disso, a compra de participação na micro, pequena ou média empresa tem de permitir ao comprador posição de controlo.
Outro requisito é que não haja distribuição de dividendos durante três anos por parte da empresa adquirida, e que o comprador mantenha essa participação nesse mesmo período. Nesse período também não pode haver despedimentos.
Caso a empresa adquirida nesse prazo de três anos distribua dividendos ou despeça, então será alvo de uma cobrança de IRC acrescido de juros compensatórios majorados em 10 pontos percentuais.