Pode uma empresa que recorreu ao regime de lay-off simplificado, criado pelo Governo para apoiar empresas em situação de crise empresarial gerada pela pandemia, requerer o regime geral de lay-off se, findo o primeiro apoio, se se encontrar em risco de falência? A lei não é clara, mas o Governo tem uma resposta objetiva: não, sem que antes tenha de esperar o equivalente a metade do tempo em que esteve abrangido pelo regime simplificado. Norma consta do regime geral de lay-off, inscrito no Código do Trabalho, e existe para evitar abusos. A maioria dos advogados contesta e argumenta que não resulta clara a sua transposição para o regime simplificado, antecipando que este “travão” pode condenar à falência muitas empresas e empurrar para o desemprego centenas de trabalhadores.
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Governo trava acumulação de lay-off. Advogados contestam e antecipam mais desemprego e falências
Empresas que tenham beneficiado do regime simplificado não poderão transitar diretamente para o lay-off geral, previsto no Código do Trabalho, mesmo que esteja em causa a sua viabilidade e capacidade de manter postos de trabalho