Economia

Fisco alivia imposto sobre moratórias

Empresas podem vir a pagar Selo a 0,1% pelo acesso às moratórias de crédito. Banca espera esclarecimento

José Fernandes

Cidadãos e empresas que entrem em apuros financeiros e batam à porta do banco para suspender a prestação dos seus empréstimos arriscam-se a ter de pagar uma verba ainda relevante de Imposto do Selo. O tema tem estado a agitar a banca, que ainda não sabe exatamente como serão feitas as contas e, sabe o Expresso, será esclarecido dentro de poucos dias pelas Finanças.

As regras gerais do Imposto do Selo estabelecem que uma prorrogação de um contrato de crédito é equiparado a uma renegociação do contrato e há lugar ao Imposto do Selo. Estas regras têm nuances, em função de numerosas variáveis, e, para aclarar as dúvidas, Autoridade Tributária e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais trabalham num despacho onde, em pinceladas muito gerais, vêm esclarecer duas coisas. Que, no caso dos créditos à habitação, o Fisco entende que não se está perante uma prorrogação, mas uma recalendarização do empréstimo, pelo que não há lugar a imposto. No caso dos restantes créditos, se a prorrogação do empréstimo for feita durante a vida do contrato, há lugar a Imposto do Selo, mas apenas pela taxa de 0,1% (e não por 0,5%).

Segundo apurou o Expresso junto de fonte das Finanças, o objetivo é que o imposto não constitua um obstáculo à renegociação dos créditos, numa altura em que estes instrumentos estão a ser lançados para acudir as empresas e famílias numa situação de emergência.

Na banca, o tema não é claro. A Caixa sublinha que cobrará impostos nos termos definidos na lei (que, refere, não afetam o crédito à habitação, só os restantes). Já o BPI assume que a questão “deverá ser esclarecida pelas autoridades”. “O espírito desta legislação poderia, no entanto, justificar uma intervenção no sentido de esclarecer que tal tributação não é devida”, acrescenta, dizendo que os bancos “não têm qualquer benefício com a cobrança desse imposto e que se limitarão a aplicar a lei”.