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Economia

Covid-19. A minha empresa colocou-me em lay-off. E agora?

Trabalho. Em poucos dias disparou o número de pedidos de lay-off simplificado. O Governo antecipa um milhão e, a este ritmo galopante, chega-se lá depressa. Que direitos têm os trabalhadores? Quanto recebem? Respondemos com a ajuda de cinco especialistas: Nuno Ferreira Morgado (PLMJ), Américo Oliveira Fragoso e Marina Costa Cabral (VdA) e Carmo Sousa Machado e Gonçalo Delicado (Abreu)

Lucília Monteiro

Em que consiste o lay-off simplificado e em que difere do normal?

É um mecanismo de apoio às empresas em situação de crise empresarial decorrente da pandemia de covid-19 que visa assegurar a manutenção dos postos de trabalho. O que o distingue do regime inscrito no Código do Trabalho são, fundamentalmente, os processos inerentes já que reduz a burocracia do processo, remetendo a fiscalização para uma fase posterior.

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