Não são apenas os grandes bancos que estão limitados na distribuição de dividendos aos seus acionistas. O Banco de Portugal também deixou uma recomendação às instituições menos significativas, as que não estão diretamente sob a supervisão do Banco Central Europeu, para não pagarem dividendos pelo menos até outubro. Estas são medidas implementadas para compensar os efeitos da pandemia de covid-19 na economia.
Tendo em conta a necessidade de os bancos apoiarem as empresas e a famílias, mas também para que “mantenham a capacidade para absorverem potenciais perdas num ambiente de incerteza, o Banco de Portugal decidiu recomendar às instituições de crédito menos significativas sujeitas à sua supervisão a não distribuição de dividendos relativamente aos exercícios de 2019 e 2020 até, pelo menos, 1 de outubro de 2020”, segundo um comunicado divulgado esta quarta-feira, 1 de abril.
É uma recomendação idêntica à feita pelo BCE, que tem vindo a criar um cerco às instituições mais significativas. Em Portugal, a CGD, BCP e Novo Banco são entidades significativas, enquanto o BPI e o Totta pertencem a grupos significativos (CaixaBank e Santander). Os restantes bancos que não façam parte de grupos estrangeiros são menos significativos, como são os casos do Banco Montepio e do Crédito Agrícola, e outras entidades de menor dimensão. Certo é que o primeiro não tem pago dividendos e o segundo não tem acionistas, tem associados (que não recebem dividendos, mas sim remuneração dos títulos que detêm).
Em Portugal, a CGD e o BCP já anunciaram que não vão pagar dividendos aos acionistas (penalizando o Estado, mas também a Fosun e a Sonangol), enquanto o BPI disse que os pagará ao seu acionista CaixaBank. O Santander em Portugal abriu portas a não entregar dinheiro à casa-mãe espanhola.
O BCE tem vindo a promover restrições aos dividendos e aos bónus a administradores, mas este comunicado do Banco de Portugal não tem referência ao último ponto.
O que o comunicado do supervisor liderado por Carlos Costa menciona é um conjunto de novas medidas de flexibilização, para que os bancos consigam apoiar as empresas e os particulares numa fase em que é certo que haverá maiores dificuldades dos cidadãos devido à covid-19. O alívio nas exigências permite, por exemplo, que “a utilização de reservas de fundos próprios (tanto a associada à recomendação de fundos próprios, como a reserva combinada de fundos próprios) e de liquidez (passando a poder operar com níveis de liquidez inferiores ao requisito de cobertura de liquidez)” se mantenha em vigor até que haja uma comunicação do supervisor em contrário.
“No futuro e caso venha a ser necessário, o Banco de Portugal poderá adotar novas medidas”, avisa a autoridade bancária.