Economia

E se não pagasse pelo processamento do crédito à habitação? Partidos debatem esta quinta-feira

Partidos entregaram 11 propostas para colocar entraves às comissões bancárias. As transferências via MB Way são as protagonistas, mas as propostas abrangem igualmente as declarações de dívida ou o processamento da prestação do crédito à habitação

João Carlos Santos

Quem tem um crédito à habitação paga todos os meses ao banco uma comissão de processamento da prestação que, no final do ano, representa um gasto de 30 euros, sem contar com o imposto. A associação de defesa do consumidor Deco vem, há anos, levantando dúvidas sobre a pertinência deste encargo e esta quinta-feira, 27 de fevereiro, o Parlamento debate a sua extinção. Mas não é caso único.

Ao todo, são 11 os projetos que vão a discussão, num debate que foi agendado pelo Bloco de Esquerda, o partido que mais propostas faz (cinco). O PS e o PSD, com duas, e o PCP e PAN, com uma iniciativa cada, completam o leque de iniciativas que Mariana Mortágua gostaria que fossem todas viabilizadas para se cozinhar uma solução final conjunta - apesar de nem todos os partidos concordarem com tudo.

Por exemplo, o fim da comissão de processamento do crédito à habitação unem BE, PAN e PSD mas não colhem junto dos socialistas, ao passo que os limites às transferências por MB Way e o fim de comissões pela declaração de dívida merecem o abraço do PS. O Chega também tinha sugestões nesta matéria, mas as suas propostas não vão ser discutidas em plenário. CDS, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira não avançaram quaisquer sugestões.

O que defende cada partido?

- os bancos não podem cobrar comissões pela análise da renegociação das condições do crédito (spread ou duração);

- fica “vedada qualquer alteração unilateral e contratual que resulte na modificação do custo total do crédito para o consumidor, implicando uma TAEG diferente da contratualizada no momento da celebração do contrato de crédito";

- proíbe a cobrança de comissões de processamento de prestações de crédito ou qualquer outra comissão cobrada com o mesmo propósito;

- prevê a emissão automática e gratuita do distrate por parte do credor no final do contrato de crédito;

- não podem ser cobrados encargos pela “emissão de declarações de dívida e respetivos encargos ou qualquer outra declaração emitida com o mesmo propósito";

- fica proibida a cobrança de encargos pelos bancos nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadoras por terceiros, como o MB Way;

- define a Conta Básica Universal, que irá substituir as contas de serviços mínimos bancários, em que alarga o conjunto de operações que podem ser realizadas. Continua a haver o limite de 1% do indexante dos apoios anuais por ano;

- recomenda ao Governo que elabore uma política de comissões bancárias à Caixa Geral de Depósitos, com cuidados específicos sobre as necessidades de pequenas e grandes empresas e perante os cidadãos idosos.

- propõe a proibição da cobrança de encargos nas operações feitas através de aplicações digitais, como o MB Way;

- alarga o regime dos serviços mínimos bancários, eliminando a obrigatoriedade de que, para o acesso a uma conta deste tipo, de baixo custo, não se pode ter mais contas. Propõe ainda que ela deixe de custar 1% do indexante dos apoios sociais (agora nos 4,38 euros) e seja gratuita.

- proíbe a cobrança de comissões nas operações por plataformas de terceiros, como o MB Way;

- impede custos no processamento das prestações de crédito e na análise das renegociação dos contratos;

- prevê a gratuitidade da emissão do distrate ;

- emissão sem custos da declaração de dívida;

- alteração de titularidade de conta de depósitos à ordem sem encargos.

- só podem ser cobradas comissões nas operações em plataformas de terceiras quando são em montante superior a 100 euros, ou 500 euros no espaço de um mês ou quando há 50 transferências num só mês;

- os bancos não podem discriminar entre comissões cobradas nas plataformas de terceiros e nas aplicações dos próprios bancos;

- os bancos não podem fazer “qualquer alteração unilateral que resulte: a) na modificação do custo total do crédito para o consumidor quando esta implique uma TAEG diferente da contratualizada; ou b) na alteração dos benefícios pela aquisição de outros produtos ou serviços financeiros”;

- não podem ser cobradas comissões pela emissão de declarações de dívida. Só é possível ser forem pedidos mais de seis declarações num ano.

- alarga o regime de serviços mínimos bancários, incluindo ainda a gratuitidade de cinco transferências por mês feitas em plataformas eletrónicas de terceiros;

- impede os bancos de cobrar comissões de processamento de prestações de crédito;

- é vedada a cobrança de comissões na emissão de distrate e pela declaração de dívida quando alheia à vontade do cliente.

Esta terça-feira, um dia antes do debate, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) veio avisar que poderia haver necessidade de mais cortes de pessoal e de balcões devido a eventuais restrições nas comissões cobradas - aquelas que têm sido uma das boias de salvação da banca para fugir ao estrangulamento dos juros nos créditos concedidos.