Economia

Coimas de €225 milhões no cartel da banca não são suficientes. Concorrência quer sentença publicada em jornais

“Gravidade” das práticas no cartel da banca leva Autoridade da Concorrência a aplicar sanção acessória de publicação da decisão. A acontecer, será só depois de decisão judicial transitar em julgado. E o caso ainda nem chegou à primeira instância

Margarida Matos Rosa lidera a Autoridade da Concorrência

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima global de 225 milhões a 14 bancos portugueses, no chamado cartel da banca, mas, além disso, pretende uma reprovação adicional. Dada a gravidade das práticas de troca de informação sensível, e para prevenir casos futuros, a entidade sob o comando de Margarida Matos Rosa pretende que publiquem a sentença final num jornal nacional e em Diário da República.

Chama-se sanção acessória e é aplicada, segundo a lei da Concorrência (n.º 19/2012), quando “a gravidade da infração e a culpa do infrator o justifiquem” (também existe noutros casos, como nos processos do Banco de Portugal). A AdC considera que ela existe no caso do “intercâmbio de informação sensível” em que 14 bancos trocaram dados sensíveis e internos sobre crédito à habitação, a empresas e ao consumo por 11 anos.

“Por a gravidade das práticas o justificar”, a entidade ordena a publicação da sanção acessória ao BIC, BBVA, BPI, BCP, BES, Santander, Banif, Caixa Agrícola, CGD, Deutsche e UCI. Os custos da publicação ficam a cargo de cada uma das entidades.

“Determina-se que, em simultâneo com a coima, seja publicado no Diário da República e num dos jornais de maior circulação nacional, a expensas das visadas, extrato da decisão de condenação ou, pelo menos, da parte decisória da decisão de condenação proferida no âmbito deste processo (ou de processo judicial que tenha origem neste processo), após o seu trânsito em julgado”, indica a decisão da AdC de setembro, agora tornada pública.

O Barclays, que denunciou a troca de informações em 2012, e o Montepio, que também se juntou como colaborador na investigação da AdC, beneficiaram da dispensa da coima (total, no primeiro caso, de 50% do valor, no segundo), sendo que a autoridade também decidiu que não lhes era aplicável a sanção acessória.

A AdC, na sua decisão preliminar, já tinha indicado que pretendia aplicar esta sanção acessória, e já tinha recebido contestações. Uma delas partiu do BCP, que defendeu que não havia cabimento nem para a coima nem para a publicitação adicional. O BIC (que comprou o BPN), o Crédito Agrícola e o BES também contestaram as razões para a decisão, mas, mesmo assim, a AdC manteve a posição.

O cartel, segundo a AdC, estendeu-se entre 2002 e 2013 - sendo que um documento interno da CGD é a prova mais antiga na investigação da entidade, como relata o Expresso este sábado. As coimas globais aplicadas aos bancos ascendem a 225 milhões, variando entre os 82 milhões aplicados à CGD, os 60 milhões ao BCP e os mil euros ao Banif. A generalidade dos bancos recorreu para o Tribunal da Concorrência, em Santarém, pelo que o caso ainda está longe de transitar em julgado (e, portanto, longe de, em caso de condenação final, haver a publicitação nos jornais).