A Procuradoria-geral da República de Angola admite a possibilidade de vir a proceder ao arresto de bens detidos em território português pela empresária Isabel dos Santos, noticiou o “Eco”, o que poderá incluir participações em empresas como a Nos, Galp, Efacec ou o banco EuroBIC.
Em declarações àquele jornal digital, Álvaro João, porta-voz da PGR angolana, afirmou: “Não há algo que me leve a afirmar que tenha de acontecer deste modo, mas, se houver necessidade, vamos fazer recurso dos acordos de cooperação com Portugal”.
A hipótese de a justiça angolana vir a decretar uma medida cautelar sobre o património detido em Portugal surge na sequência do arresto de contas bancárias e posições acionistas detidas em Angola por Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Leite da Silva através de uma providência cautelar. Em causa estão depósitos e nove empresas nas quais a empresária detém participações sociais.
De acordo com um comunicado divulgado a 30 de dezembro pela Procuradoria-geral da República angolana, a filha do ex-Presidente de Angola, Sindika Dokolo e Mário Leite da Silva celebraram negócios com o Estado angolano através das empresas Sodiam, empresa pública de venda de diamantes, e com a Sonangol, petrolífera estatal, lesando o Estado em mais de mil milhões de dólares.
A providência cautelar é uma medida judicial provisória que visa salvaguardar os interesses das partes lesadas, travando, por exemplo, a saída de bens de Angola, de frorma a melhorar as perspetivas de ressarcimento no caso de a ação principal vir a dar razão às pretensões do credor, neste caso o Estado angolano.
A ação principal que o Estado angolano vai interpor contra Isabel dos Santos para recuperar os ativos que reclama só deverá dar entrada no tribunal em março, devido às férias judiciais, segundo fonte próxima do processo.
O despacho-sentença do Tribunal Provincial de Luanda que decretou o arresto de contas bancárias e participações sociais de Isabel dos Santos, do seu marido, Sindika Dokolo, e do presidente do Banco do Fomento de Angola, Mário Leite da Silva, tem data de 23 de dezembro, e o Estado teria até 30 dias para dar seguimento à ação principal.
Mas as férias judiciais implicam uma suspensão do prazo, pelo que nada deverá acontecer até à abertura do novo ano judicial em Angola, entre a primeira e a segunda semana de março, indiciou a fonte judicial.