Economia

Estado já tem direito a ficar com 10% do Novo Banco

Participação atribuível ao Tesouro português no Novo Banco, por conta do regime especial dos ativos por impostos diferidos, volta a crescer com base nos resultados de 2018

Novo Banco terá novo acionista, pelo menos em 2021: o Estado
FOTO JOSÉ CARLOS CARVALHO

O Estado tem direito a ficar com 10% do Novo Banco. É o reflexo da adesão a um regime especial criado para ajudar a banca durante a crise, mas que começa agora a ter consequências. Efeitos que são mais significativos do que o que era público até agora.

Regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos: o nome não é novo, mas o tema é denso e a sua aplicação não é imediata; mas é inevitável.

O regime permitiu que os bancos com prejuízos pudessem converter ativos por impostos diferidos (resultantes de diferença de tratamento fiscal e tratamento contabilístico) em créditos sobre o Estado. Só que os bancos, para receberem os créditos tributários, têm de constituir uma reserva e emitir direitos de conversão a favor do Estado. Os bancos nacionais, na sua grande maioria, aderiram ao regime, só que o Novo Banco, por apresentar prejuízos anuais sucessivos, é o caso mais problemático.

“Estima-se que os direitos de conversão a serem emitidos e atribuídos ao Estado na sequência dos resultados líquidos negativos dos exercícios compreendidos entre 2015 e 2018 lhe confiram uma participação até cerca de 10,3% do capital social do Novo Banco”, revela o relatório e contas do primeiro semestre de 2019, publicado esta quarta-feira, 5 de setembro.

Estes direitos de conversão são entregues ao Estado, que exige o aumento de capital correspondente. Os acionistas do Novo Banco têm também a possibilidade de, posteriormente, adquirirem esses direitos de volta, sob pena de ficarem nas mãos do Estado. Só que, como o Expresso já escreveu, a questão não é fácil: a Lone Star, com 75% do capital, não vai aumentar a sua participação no capital do banco, e o Fundo de Resolução, com 25%, também não tem fundos disponíveis para fazer essa recompra ao Tesouro português.

O Jornal Económico escreveu que, aquando da venda à Lone Star, foi acordado que seria o Fundo de Resolução a suportar os efeitos da adesão ao regime, ou seja, é a sua posição que será diluída para que o Estado entre.

E quando?

A entrada não tem de ser imediata, mas, a cada ano, engorda a participação que é atribuída ao Estado. Tendo em conta os resultados de 2015, a posição atribuível ao Estado no Novo Banco é de 3,2%. A conversão ocorre três anos após a confirmação final dos créditos por parte da Autoridade Tributária. Segundo o calendário definido devido a uma alteração legislativa ao regime especial, a entrada tem de ocorrer em três anos – e não em dez, como estava definido inicialmente. Ou seja, o tema terá lugar em 2021, já que a confirmação do Fisco em relação àquele exercício de 2015 foi em 2018.

A posição atribuível ao Estado sobe com o passar do tempo e à medida que for sendo confirmada pela Autoridade Tributária. Passa para 5,8% com base nos resultados de 2016 e para 6,5% no ano seguinte. Agora, o relatório e contas do primeiro semestre de 2019 releva qual a parcela atribuída com as novas conversões referentes a 2018: 10,3%. Ou seja, no limite, se o Fisco validasse todos estes exercícios este ano, seria em 2022 que o Estado teria de entrar no Novo Banco com esta participação de 10,3% - que ainda pode crescer.

O calendário, contudo, pode sofrer um revés, já que o Novo Banco não quer constituir um depósito obrigatório no âmbito deste regime. Está no Ministério das Finanças o parecer do Novo Banco para ser dispensado deste passo. Ainda não há uma posição final, o que deixa em aberto a possibilidade de a conversão e os aumentos de capital correspondentes serem antecipados.