Depois de uma primeira falsa partida, as Sociedades de Investimento Imobiliário (SIGI) já têm pernas para andar. O quadro legal definitivo foi aprovado esta terça-feira no Parlamento, e, no essencial, fica preservado o regime originalmente aprovado pelo Governo.
Entre as alterações aprovadas esta terça-feira na especialidade (falta apenas a votação final global, na sexta-feira) estão duas apresentadas pelo PS com o apoio da direita, que pretendem clarificar para que servem afinal as SIGI.
A redação original era bastante ampla e equívoca, havendo quem entendesse que abria a porta a que estas sociedades pudessem investir não só no arrendamento (o seu objetivo principal) mas também em atividades de promoção imobiliária, de construção ou de reabilitação de imóveis, por exemplo.
Para eliminar esta ambiguidade, os deputados aprovaram uma alteração ao objeto social, que passa a prever que a função principal das SIGI é “a aquisição de direitos de propriedade, de direitos de superfície ou de outros direitos com conteúdo equivalente sobre bens imóveis, para arrendamento, abrangendo formas contratuais atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel”. Estas "formas contratuais atípicas" são por exemplo os serviços de limpeza, portaria ou manutenção que por vezes acompanham o arrendamento em escritórios.
Do mesmo modo, esclarece-se que as SIGI, embora tendo o mesmo regime fiscal que os fundos de investimento, só beneficiam das mesmas isenções fiscais (por exemplo mais-valias) “quando os imóveis tiverem sido detidos para arrendamento ou outras formas contratuais atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel durante pelo menos três anos”. Numa e outra alterações, o objetivo é centrar as SIGI em atividades de arrendamento (não necessariamente habitacional).
O PSD, aliado do Governo na passagem do decreto-lei 19/2019 pelo Parlamento, a pedido do BE e do PCP, também viu duas propostas aprovadas. Uma para obrigar as SIGI a fazerem uma avaliação os seus ativos a cada 7 anos, através de um auditor independente. Outra para prever que, após cinco anos de admissão à cotação, as SIGI têm de ter pelo menos 25% do capital disperso em bolsa (contra 20% até lá).
De resto, ficaram pelo caminho as propostas apresentadas pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, que pretendiam pura e simplesmente revogar o regime.
As SIGI são um novo instrumento financeiro para investir no imobiliário. Estão em causa sociedades anónimas que serão cotadas em bolsa (no mercado principal ou secundário) e que, como as demais cotadas, terão ações admitidas à negociação – pelo menos 20% das ações correspondentes a um mínimo de 2% dos direitos de voto têm de ser capital disperso.
A atividade destas sociedades é maioritariamente o imobiliário e, em particular, imóveis para arrendamento.