Os administradores da TAP indicados pelo Estado garantem que a comissão executiva liderada por Antonoaldo Neves agiu à revelia dos restantes administradores quando decidiu atribuir prémios a 180 quadros superiores da companhia aérea. Num comunicado enviado às redações, a equipa liderada por Miguel Frasquilho exige a “revisão e correção do modelo de atribuição de remuneração variável/prémios de desempenho”.
“Expressando a sua enorme surpresa e profundo desagrado pelo facto de terem tomado conhecimento pela comunicação social da atribuição destes prémios de desempenho a um conjunto reduzido de colaboradores sem que para isso tenha tido o prévio conforto de todo o Conselho de Administração”, começa por ler-se na nota, os administradores indicados pelo Estado garantem que, em momento algum, foi acorda esta política de redistribuição de prémios.
“Com efeito, na única circunstância em que o Conselho de Administração se pronunciou sobre a possibilidade de atribuição de prémios relativos ao exercício de 2018 – na reunião do Conselho de 21 de março de 2019 – os membros indicados pelo Estado fizeram saber que, sendo embora matéria da competência da Comissão Executiva (como é usual nas grandes empresas), se opunham em absoluto à atribuição de prémios”, asseguram.
Ora, como casos havia em que a atribuição de prémios era uma obrigação contratual, estes administradores concordaram que, excecionalmente, esses prémios pudessem ser atribuídos. Nunca imaginaram o universo e o montante em causa.
“Os membros do Conselho indicados pelo Estado [foram] surpreendidos com a divulgação na comunicação social da atribuição e pagamento de prémios que vão além do cumprimento de responsabilidades contratuais. Não é compreensível que não tenha havido qualquer informação prévia ao Conselho de Administração sobre a decisão de atribuição de prémios, sobretudo quando a mesma desvaloriza a posição emanada pelos membros do Conselho indicados pelo Estado”, insiste a equipa de Frasquilho, antes de reforçar, mais uma vez, a “absoluta discordância no pagamento de prémios a um número restrito de trabalhadores que não decorrem de obrigações contratuais”.