Economia

Vieira da Silva rejeita que tenha protegido Tomás Correia

“Não há nenhum processo de proteção de ninguém”, garantiu o ministro aos deputados, recusando que tivesse colocado um escudo para impedir o afastamento do presidente do Montepio. Diz, aliás, que deve haver uma reavaliação à luz da condenação pelo Banco de Portugal

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, está a ser pressionado por causa do caso dos 25 jornalistas precários da Lusa
TIAGO PETINGA/Lusa

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, recusa que esteja a proteger o presidente do Montepio Geral, António Tomás Correia, condenado pelo Banco de Portugal a uma coima de 1,25 milhões de euros por ilícitos cometidos à frente da Caixa Económica Montepio Geral entre 2009 e 2014.

“Não há nenhum processo de proteção de ninguém”, garantiu José Vieira da Silva na comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa esta quarta-feira, 27 de março, para onde foi chamado pelo PSD e pelo BE para esclarecer a supervisão financeira sobre as maiores mutualistas.

A resposta foi dada por Vieira da Silva ao deputado social-democrata António Leitão Amaro, que afirmou que o ministro “escolheu, ao longo deste mandato todo”, deixar Tomás Correia “andar à vontade”, já que, mesmo antes da decisão final de condenação, já era público que havia, antes, uma acusação sobre irregularidades por si alegadamente cometidas. O ministro recusa e diz que estava apenas a cumprir a lei.

"Maior preocupação" é preservar Montepio

Leitão Amaro considera que, mesmo com o anterior Código das Associações Mutualistas, havia margem para ter afastado Tomás Correia através de uma proposta de destituição judicial.

Primeiro, Vieira da Silva começou por explicar que não poderia avançar para essa destituição porque as irregularidades pelas quais Tomás Correia estava a ser visado – mesmo antes de divulgada a condenação do Banco de Portugal – tinham sido cometidas à frente da Caixa Económica Montepio Geral e a destituição judicial prevista no anterior Código, cuja versão data de 1990, só poderia seguir em frente por atos praticados à frente da associação mutualista, que é a dona da do banco.

Mais à frente, o ministro falou noutra justificação. Antes, havia só “suspeitas, artigos de jornal”, nenhuma decisão de autoridade competente. Questionado pela deputada bloquista Mariana Mortágua por que razão, à luz desses dados, não avançou para a destituição, Vieira da Silva disse que era necessário estabilidade na instituição: “Toda a atuação que o governo teve foi em defesa da estabilidade, segurança e futuro da associação mutualista”. É essa, afirmou, a “maior preocupação”: que o Montepio possa “continuar a desempenhar o seu papel e fazê-lo num quadro da maior estabilidade possível.

Idoneidade deve ser avaliada

O ministro do Trabalho assume que a condenação do Banco de Portugal justifica uma reavaliação da capacidade de Tomás Correia continuar à frente da maior associação mutualista do país. José Vieira da Silva mantém, no entanto, que não é – nem nunca foi – sua função fazê-lo.

“Não tenho dúvidas que o conhecimento público dos atos derivados da atuação do Banco de Portugal deve dar origem a uma avaliação que pudesse ser feita para aferir [idoneidade] da administração eleita para Montepio Geral”, afirmou Vieira da Silva.

Só que há um senão: “a questão é quem deve fazer”. Ou o Governo, através do Ministério do Trabalho, que dirige, e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). E, na sua ótica, sempre houve certezas que seria o supervisor, porque não podia ser o Executivo a proceder a tal avaliação.

O tema colocou-se pela entrada em vigor do novo Código das Associações Mutualistas, que no final de Novembro definiu que o Montepio Geral e o Montepio Nacional de Farmácias ficavam sob alçada da supervisão financeira da ASF. Só que José Almaça, que preside a esta autoridade, considerava que o período transitório, de 12 anos, para a aplicação de todas as regras sobre aquelas duas associações não dava poderes para reavaliar a idoneidade dos membros dos órgãos sociais.

Na prática, este tema tem já resolução desde que foi aprovada a clarificação legislativa sobre a aplicação do período transitório do renovado Código das Associações Mutualistas, promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa em poucas horas. Essa clarificação passa para a ASF a responsabilidade sobre a avaliação da idoneidade dos gestores das duas maiores mutualistas do país. A autoridade diz já ter feito diligências para cumprir essa função. Por sua vez, Tomás Correia tem apontado para as fragilidades da condenação do Banco de Portugal e mantém-se em funções.