Devagar, devagarinho, a cada ano que passa a lista de autarquias que dão um desconto no IRS aos seus moradores vai engrossando. Este ano o brinde vai ter lugar em 130 municípios de norte a sul do país (42% do total), embora com níveis de generosidade muito distintos.
Todos os anos o Estado central transfere para as autarquias o equivalente a 5% do IRS cobrado dentro dos seus limites territoriais, e todos os anos, desde 2008, que as assembleias municipais decidem o que fazer com este bolo: podem ficar com tudo, podem reparti-lo salomonicamente e podem ainda abrir mão de todo o dinheiro.
No período de dez anos que a medida já leva, o número de autarquias que passou a abrir mão de receita própria triplicou, mas as grandes tendências mantiveram-se praticamente inalteradas.
Por exemplo, o grupo que dá o desconto máximo no IRS (o equivalente a 5% da coleta) continua a ser pequeno (este ano são apenas 24 municípios) e nenhum deles é um grande centro urbano. Trata-se sobretudo de autarquias de pequena e média dimensão, como Alcoutim, Oleiros, Ponte de Lima ou o Crato, que abrem mão de toda a receita a favor dos seus moradores (e eleitores).
Os centros urbanos, que têm maior número de residentes, continuam mal representados, numa lista onde Lisboa continua a destacar-se. Pelo 6º ano consecutivo, Fernando Medina abre mão de 2,5% da coleta de IRS, o que equivale a uma devolução média de 120 euros no IRS para quem vive na cidade. A grande distância seguem-se-lhe Amadora (1,2%), Sintra (1%), Braga (0,75%) e, mais simbolicamente, Coimbra e Gondomar (0,5% cada uma) e Oeiras (0,2%).
Quem tiver residência fiscal em Cascais, Almada, Seixal, Barreiro, Alcochete, Setúbal e Vila Franca de Xira ou, mais a norte, no Porto, Gondomar, Matosinhos, Aveiro ou Leiria, continua a não beneficiar de qualquer desconto e a suportar o imposto na íntegra.
Em termos globais, embora ainda haja um número crescente de autarquias a abrir mão de uma parte do imposto, a grande maioria dá descontos modestos. No grupo dos 129, 53 não ultrapassa a fasquia de 1% de devolução, segundo a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária (AT).
A possibilidade de os municípios poderem dispor de uma parte do IRS a favor dos seus moradores foi criada em 2008. O objetivo é que as câmaras aumentem a sua concorrência fiscal, responsabilizando-as pelas receitas perante os seus cidadãos.
Veja quanto lhe devolve o seu município.
COMO CALCULAR O DESCONTO FISCAL
Para saber se é brindado com um desconto de IRS tem, em primeiro lugar, de verificar se o município onde tem a sua residência fiscal resolveu “devolver” algum imposto no ano (este ano são 129).
Se o seu estiver entre eles, verifique qual a taxa de IRS de que o município prescinde, tendo cada câmara o poder de devolver entre 0% e 5% (o máximo) de IRS que recebe do Estado Central.
Em terceiro lugar, aplique a taxa sobre a sua coleta líquida de IRS (isto é, o IRS a pagar, já depois de abatidas todas as deduções específicas e à coleta, como as despesas de saúde, educação, entre outras).
Se, por hipótese, em 2019/2018 tiver um IRS a pagar de 10 mil euros (já depois de todos os abatimentos) e o seu município lhe conferir um desconto de 1%, então, a fatura fiscal será 100 euros mais magra. O desconto será tanto maior quanto maior for a percentagem de desconto que a autarquia aplica e também quanto maior for o seu rendimento.
Tratando-se de um desconto à coleta do IRS, só beneficia quem tem coleta de IRS (ou seja, quem não tiver IRS a pagar não aproveita este desconto, tal como acontece com as despesas de saúde ou de educação).
Se tiver direito a reembolso (o que acontece se tiver feito retenções na fonte acima do necessário), ele será mais gordo. Se tiver IRS a pagar ao Estado, pagará menos.
O desconto é automático e não implica qualquer intervenção. Se não quiser dar-se ao trabalho de fazer as contas, o valor aparece na nota de liquidação que o Fisco lhe enviará para casa.